Antonio Marcos Barreto é vice-presidente da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma)Divulgação
O licenciamento ambiental é considerado a última fronteira de proteção ao meio ambiente e a sociedade, sendo um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei 6.938 de 1981.
Essa lei determina que qualquer construção, instalação, ampliação ou funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental. Esse procedimento se baseia em estudos ambientais prévios, elaborados por equipe técnica multidisciplinar, e cujos resultados irão subsidiar os analistas dos órgãos ambientais para o estabelecimento das medidas a serem adotadas.
O uso e a ocupação da areia da praia, com o possível impedimento da regeneração das espécies de restinga e fixadoras de dunas, e com o impacto direto sobre a paisagem e a fauna nativas, são considerados atividades potencialmente poluidoras e degradadoras, dependente de prévio licenciamento ambiental, e não somente de uma licença de obras.
Além disso, devem ser consideradas as inúmeras falhas ou interferências que podem ocorrer nos autos licenciamentos, quando quem propõe as intervenções causadoras de impactos ambientais é o próprio Poder Executivo. Os órgãos ambientais podem se sentir pressionados para que a licença seja expedida com brevidade. Daí a importância da participação dos Conselhos de Meio Ambiente nesses processos.
O Rio sofre constantemente com inúmeras manifestações do Ministério Público e da sociedade civil organizada, em diversos empreendimentos. Um órgão ambiental fortalecido e prestigiado, com gestores competentes e equipe técnica especializada, deve ser o antídoto contra a insegurança jurídica ambiental que vem se estabelecendo no município e no Estado do Rio, e que tem desestimulado inúmeros investidores a colocarem seu dinheiro em novos negócios.
Temos que avançar muito na simplificação e padronização de procedimentos. Esta é uma crítica comum, inclusive sendo tratada no Congresso Nacional e nas Legislações Ambientais pelo país, como é o caso do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental. São criadas novas rotinas e processos, com base na inovação técnica e científica. Porém, de forma alguma se confunde com o uso de artifícios ou a ausência de procedimentos que negligenciam a preservação do meio ambiente.
É preciso entender que, se ter a garantia de uma gestão ambiental pública de qualidade, o instrumento do licenciamento não pode ser enfraquecido ou negligenciado. O ambiente, o desenvolvimento e a sociedade agradecem!
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