A revisão é um instituto que visa rever/reavaliar o ato do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). É um direito de todo beneficiário e, por este procedimento, é possível corrigir possíveis erros, ajustes do valor do benefício ou do tempo de contribuição, considerada a apresentação de novos documentos com o objetivo de majorar o valor, inclusive alterar o tipo de benefício para outro mais vantajoso.
Quando é requerida a revisão, o INSS faz uma reanálise do benefício já concedido, ponderando a fundamentação para o pedido. Os erros mais comuns incluem o direito à conversão de atividades especiais, averbação de reclamação trabalhista (verbas recebidas), reconhecimento/reintegração de vínculo, período trabalhado com deficiência, dentre várias outras possibilidades. Mas é preciso cuidado, pois nem sempre a revisão será benéfica, podendo gerar diminuição no valor do benefício ou até mesmo seu cancelamento.
Assim, se o beneficiário considera alguma incorreção, pode solicitar e fazer o pedido de revisão cumprindo as exigências legais. Porque para pedir a revisão é necessário ser beneficiário ou dependente do INSS e, através de cálculos e pareceres elaborados por especialista na área do Direito Previdenciário, confirmar o direito à revisão do benefício com a majoração da Renda Mensal Inicial (RMI). O pedido de revisão pode ser feito na via administrativa através do telefone 135 ou pelo MEU INSS. Porém, há teses revisionais que somente podem ser requeridas através da Justiça, como é o caso da Revisão do Buraco Negro e do Teto.
É preciso ainda fiscalizar o prazo decadencial exigido pela maioria das revisões junto ao INSS, ou seja, o prazo para pleitear a revisão do benefício é de dez anos e tem início a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do pagamento pelo Instituto. Embora nem todas as revisões possuem este prazo, como é o caso da Revisão do Buraco Verde – revisão reconhecida por lei e, por isso, não se aplica o prazo decadencial.
E é fundamental que todos os segurados do INSS solicitem o processo administrativo que gerou o benefício, a fim de reivindicar uma apreciação e melhoria nos seus pagamentos. A correta aplicação da revisão pode dobrar o valor recebido, como da RMI e corrigir possíveis equívocos. Por isso, muitas vezes, é necessária a contratação de um profissional especializado para entender o caso com elaboração de cálculos, análise de riscos e correta aplicação do Direito.
Fernanda Pereira
Advogada previdenciária do Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados
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