Eugênio CunhaDivulgação

Desde que foi promulgada, em 2012, a Lei Berenice Piana promoveu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência.
A lei reafirma o ideário inclusivo e avança ao destacar que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais e que tem o direito à saúde, à educação, à assistência social e a todas as garantias para o exercício pleno da sua cidadania.
Corrobora, ainda, os movimentos de políticas públicas que advogam para a pessoa com autismo a não submissão a tratamento desumano ou degradante, a não privação da liberdade ou do convívio familiar, garantindo a proteção contra a exclusão por motivo da deficiência. A Lei resulta de movimentos que se ancoram na justiça social, na diversidade e na equidade, assegurando o respeito às diferenças e o combate a toda forma de discriminação.
Para o coletivo da luta pelo direito à inclusão - professores, familiares, profissionais da educação e tantos outros – a Lei é um instrumento eficaz, legítimo e legal para colocar em prática ações que irão superar os obstáculos e as limitações historicamente impostas às pessoas com deficiência.
Porém, com raras exceções, o acesso a essas garantias ocorre somente na escola. Por que será? Todos sabem que a escola é essencial como espaço social para a convivência inclusiva. Porém, a escola parece estar sozinha nesse processo. A grande maioria das famílias que tem seus filhos e filhas matriculados em instituições, públicas ou privadas, não tem suporte na área da saúde e da assistência social.
É preciso entender que a ideia de educação inclusiva compreende um sistema de apoio que procura atender às necessidades do educando, abrangendo as escolas, a família e uma rede suporte clínico e social, num processo que amplia as condições de participação de todos na educação.
Atualmente, o maior desafio para inclusão escolar do aprendente com autismo não advém de questões escolares, mas de questões clínicas, consequência da ausência do suporte multidisciplinar. Pode parecer contraditório: o maior desafio da educação não está no campo pedagógico. Mas é a realidade. Apesar disso, muitos acham que a garantia da inclusão escolar está na presença da professora de apoio. Quando comprovada a sua necessidade pela escola, a presença de um mediador, em conjunto com as terapias, exerce um papel fundamental no desenvolvimento e na inclusão de estudantes com TEA. O autismo tem alta complexidade e aspectos que não se reduzem ao acolhimento escolar, mas requerem inevitavelmente atuação terapêutica.
Abril é o mês do autismo. No Brasil, a campanha de 2025 traz um tema pertinente: “Informação gera empatia, empatia gera respeito!”. Vale, então, uma reflexão sobre como tem transcorrido o atendimento às pessoas com TEA no campo da saúde e da assistência social.
O respeito às leis é fundamental para a construção de uma sociedade equitativa. O sucesso da legislação demanda um compromisso coletivo para superar barreiras físicas, estruturais e culturais.
Considerando a alta taxa de prevalência de TEA, segundo os estudos mais recentes, que fomentam um número crescente de matrículas nas unidades escolares, principalmente na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, pode-se concluir que o número de instituições que ofertam atendimento clínico para as pessoas com autismo e suas famílias é insuficiente. Ademais, nem sempre as terapias são adequadas.
Refletir sobre essa situação pode ser um primeiro passo para a efetivação da garantia dos direitos dos indivíduos com TEA e seus familiares, que poderão ir além da escola.
Eugênio Cunha é doutor em educação, psicopedagogo, pedagogo da Fundação Municipal de Educação de Niterói