Allan BorgesDivulgação

Num país tropical, abençoado por Deus e bonito por natureza, há quem viva com medo da chuva. Não por superstição ou poesia — mas por estatística. No Rio de Janeiro, cidade que exporta paisagens para cartões-postais, quase 600 mil moradias podem ser arrastadas por enchentes. A informação é técnica, mas a tragédia é humana. Afinal, quem mora onde não há condições de moradia?

Ao longo das décadas, aprendemos a contar o déficit habitacional em números: quantas casas faltam, quantas precisam ser construídas. Mas o Brasil — e o Rio, em especial — sofre de um problema mais sofisticado: o déficit habitacional qualitativo. A moradia existe, mas não é digna. É cobertura sem laje, é esgoto que corre à vista: o direito ao silêncio, à ventilação, à dignidade.

A ONU-Habitat define moradia adequada como aquela que garante segurança da posse, acesso a serviços, infraestrutura, habitabilidade, localização e acessibilidade. Mas, sejamos francos: esses critérios são considerados “luxo” em muitos bairros. Na prática, “adequado” virou sinônimo de “possível”, e “possível” virou sinônimo de “precário”.

E esse cenário agrava-se com a crise climática — um novo inquilino indesejado da casa brasileira. Como um hóspede inconveniente, ela não pede licença: entra, alaga, derruba. A pobreza, que já era estrutural, agora também é climática. E o que antes era desigualdade, vira emergência.

O recente estudo da Ambiental Media com a UFF escancara o óbvio ululante: o risco mora com quem já não tinha direito. Dos 599 mil domicílios ameaçados, 142 mil estão em áreas de perigo muito alto. A geografia da desigualdade é desenhada pela natureza, e ela não perdoa os erros do urbanismo, da omissão e da gentrificação.
Mas o que fazer diante dessa distopia climatizada?

Primeiro, precisamos parar de tratar favela como exceção. Ela é, na verdade, a regra urbana de nossa modernidade truncada. E, como toda regra, exige método. A Lei nº 11.888/2008, que assegura Assistência Técnica e Gratuita para Habitação de Interesse Social (ATHIS), é um bom começo — mas, como tantas leis no Brasil, corre o risco de virar apenas literatura jurídica de bom gosto.

Implementar ATHIS de forma plena exige mais que vontade: exige dados, planejamento, financiamento e coragem institucional. Regularizar onde se pode, realocar com dignidade onde se deve, reformar o que resiste, construir onde há espaço — e, sobretudo, ouvir quem habita.

Não se trata, portanto, apenas de construir casas. Trata-se de reconstruir a ideia de cidade. Uma cidade que compreende que o teto, por si só, não abriga. Abrigo é o que protege, o que é vivido, o que permite sonhar.

Enquanto isso, seguimos entre sirenes e promessas. Seguimos como se fosse normal dormir sob um barranco, como se fosse aceitável atravessar ruas alagadas para ir à escola, como se fosse razoável culpar a chuva - um “fenômeno natural” pelo colapso causado pela erosão e pelo solo impermeabilizado.

A cidade que exclui na planta, reproduz no território a arquitetura da desigualdade. Enfrentar o déficit habitacional qualitativo exige método, escuta e compromisso. Não se trata apenas de onde se vive, mas de como se é permitido viver. O direito à cidade é o direito de permanecer — de existir com dignidade, apesar da chuva, do descaso e do tempo.
* Allan Borges é Executivo ESG da Cedae, Doutorando em Direito da Cidade – UERJ e Pesquisador do NEPEC-UERJ

* Irene Ciccarino é Doutora em Administração pela PUC e Professora do Instituto Universitário de Lisboa, Business Research Unit