Nos dez primeiros meses deste ano, foram realizadas 416 celebrações civis, frente a 369 matrimônios realizados no ano passado. Reprodução internet

Animados com o avanço da vacinação e pela diminuição do número de óbitos causados pela Covid-19 em Resende, os casamentos voltaram a crescer na cidade após um período de queda expressiva. Dados levantados pelos Cartórios apontam um crescimento de 12,7% entre janeiro e outubro de 2021 em comparação com o mesmo período do ano anterior.
Nos dez primeiros meses de 2021, foram realizadas 416 celebrações civis, frente a 369 matrimônios realizados em 2020. A tendência de alta começou a ser verificada em setembro, quando os números de 2021 ultrapassaram os de 2020. Os números de casamentos homoafetivos se mantiveram no mesmo patamar. No total, em 2021, foram realizadas 5 celebrações entre pessoas do mesmo sexo, e nos primeiros dez meses de 2020 este número também foi de 5.
De acordo com o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR), Humberto Costa Monteiro, mesmo diante da diminuição dos casos no Brasil, os protocolos de segurança sanitária para as celebrações seguem mantidos nos cartórios, como o limite de pessoas na cerimônia, o distanciamento, a exigência de máscara e distribuição de álcool em gel. "Com o avanço da vacinação e a consequente diminuição no número de casos, os casais passaram a se sentir mais seguros em realizar a união, estendendo a celebração para além do cartório, podendo já realizar uma reunião com a família e amigos com mais tranquilidade", afirma.

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos noivos com pelo menos 30 dias de antecedência para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha dos noivos - em diligência ou na sede do cartório.