Recomendação foi expedida em nome do prefeito Marcelino Carlos Dias BorbaFoto: Divulgação
No documento, a Promotoria destaca que a não convocação dos candidatos aprovados em um concurso homologado, especialmente quando há contratações temporárias ou desvios de função de comissionados, pode ser considerada uma ação ilícita por parte dos gestores públicos, sujeita a ações judiciais. O princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos é mencionado, ressaltando a importância de garantir que todas as informações sobre convocações sejam igualmente acessíveis a todos os candidatos.
A recomendação, direcionada ao prefeito Marcelino Carlos Dias Borba, estipula um prazo de dez dias úteis para que a Prefeitura manifeste seu interesse em acatar o pedido. Além disso, a recomendação sugere a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de oferecer maior segurança jurídica ao caso. Vale ressaltar que a não observância da recomendação pode acarretar em ações judiciais futuras contra os gestores públicos.
Em nota a Secretaria Municipal de Comunicação disse que Prefeitura de Rio das Ostras, sob orientação da Procuradoria Geral do Município e Secretaria de Administração, informa que, principalmente nas áreas de saúde e educação, foram nomeados mais aprovados do que o número de vagas que estava prevista no Edital do VII Concurso Público.
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