Justiça negou pedido de empresa e manteve decisão que garante continuidade da limpeza urbana em Rio das OstrasFoto: Ilustração

Rio das Ostras - Rio das Ostras – A Justiça deu aval à Prefeitura de Rio das Ostras em uma disputa judicial que envolvia a contratação emergencial de serviços de limpeza urbana. O juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara da Comarca local, indeferiu o pedido liminar feito pela empresa Terrapleno Terraplenagem e Construção Ltda., que contestava sua inabilitação no processo de licitação.
Na decisão, o magistrado ressaltou que os atos administrativos do Município possuem presunção de legalidade e que a empresa não apresentou provas consistentes de irregularidades. O entendimento reforça que o processo seguiu os critérios técnicos exigidos.
Para especialistas em gestão pública, a decisão dá segurança à continuidade dos serviços, considerados essenciais para a população, já que a limpeza urbana tem impacto direto na saúde e no bem-estar da cidade. A medida também garante respaldo às ações emergenciais da administração municipal, que busca reorganizar setores considerados críticos.
Com a negativa ao pedido da empresa, a Justiça reconhece, ainda que de forma preliminar, a legitimidade da condução do processo pelo Município, afastando a suspeita de falhas. O processo segue em andamento, mas a decisão fortalece as medidas adotadas até aqui.