Justiça negou pedido de empresa e manteve decisão que garante continuidade da limpeza urbana em Rio das OstrasFoto: Ilustração
Justiça mantém decisão que favorece Prefeitura em disputa de licitação
Empresa contestava inabilitação em contrato emergencial de limpeza urbana, mas pedido foi rejeitado pela 2ª Vara de Rio das Ostras
Rio das Ostras - Rio das Ostras – A Justiça deu aval à Prefeitura de Rio das Ostras em uma disputa judicial que envolvia a contratação emergencial de serviços de limpeza urbana. O juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da 2ª Vara da Comarca local, indeferiu o pedido liminar feito pela empresa Terrapleno Terraplenagem e Construção Ltda., que contestava sua inabilitação no processo de licitação.
Na decisão, o magistrado ressaltou que os atos administrativos do Município possuem presunção de legalidade e que a empresa não apresentou provas consistentes de irregularidades. O entendimento reforça que o processo seguiu os critérios técnicos exigidos.
Para especialistas em gestão pública, a decisão dá segurança à continuidade dos serviços, considerados essenciais para a população, já que a limpeza urbana tem impacto direto na saúde e no bem-estar da cidade. A medida também garante respaldo às ações emergenciais da administração municipal, que busca reorganizar setores considerados críticos.
Com a negativa ao pedido da empresa, a Justiça reconhece, ainda que de forma preliminar, a legitimidade da condução do processo pelo Município, afastando a suspeita de falhas. O processo segue em andamento, mas a decisão fortalece as medidas adotadas até aqui.

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