Justiça Federal em Angra dos Reis determinou que a empresa Eletronuclear avalie vazamento de material radioativo na Baía de Itaorna Foto Wagner Gusmão

Rio - A Justiça Federal em Angra dos Reis, após pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou, em liminar deferida nesta quarta-feira (22), que a empresa Eletronuclear, que opera a Usina Nuclear de Angra 1, realize, em até 30 dias, avaliação completa dos danos causados por um acidente que lançou água contaminada por material radioativo na Baía de Itaorna, no município de Angra dos Reis, na Região dos Lagos.
O fato aconteceu em setembro de 2022, mas a empresa só comunicou o ocorrido aos órgãos de fiscalização 21 dias após o vazamento.
De acordo com a decisão, a Eletronuclear deve fazer a análise completa da possível contaminação de água, solo e ar, bem como de eventuais impactos na saúde humana e na vida das pessoas decorrentes do vazamento. A operadora nuclear deverá divulgar, também em 30 dias, informações sobre o acidente e sobre os impactos, além de seguir as normas e licenças estabelecidas pelos órgãos regulatórios.
A liminar foi concedida um dia após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPF. Na ação, o Ministério Público Federal questiona a postura da empresa e aponta evidências de que teria havido tentativa de esconder o vazamento, atuação que levanta dúvidas sobre a transparência e a seriedade com que a Eletronuclear trata a questão da segurança e a comunicação de incidentes. O órgão destaca a importância de responsabilizar a Eletronuclear em relação ao acidente com o objetivo de compensar os eventuais danos causados ao meio ambiente e à saúde pública.
Segundo o procurador da República Aldo de Campos Costa, autor da ação, "informar a extensão e os riscos associados a um acidente radioativo é essencial para a segurança de todos. A transparência deve ser uma regra, não uma exceção, para que a população confie completamente nas informações divulgadas". Segundo Costa, "a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal é um importante passo para assegurar às comunidades afetadas pelo acidente nuclear o direito de expressar preocupações e fazer perguntas".
Na liminar, a Justiça Federal também determinou que a empresa evite a realização de qualquer atividade que possa agravar a contaminação da água, solo e ar na área afetada pelo acidente, incluindo o descarte inadequado de resíduos radioativos e a utilização de equipamentos e sistemas que apresentem riscos à segurança e à saúde humana.
O processo tramita na Vara Única da Subseção Judiciária de Angra dos Reis sob o nº 5000311-71.2018.4.02.5111, e pode ser consultado pelo sistema eproc da Justiça Federal da 2ª Região neste link: https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/