Luis Felipe Bento Rangel, de 3 anos, morreu após ser atingido por bala perdida na cabeça. Ele dormia com sua mãe, dentro de casa, na comunidade da Quitandinha, em Costa Barros, quando foi baleadoReprodução/Redes Sociais
De acordo com a determinação dos ministros, o pagamento do valor deve feito mesmo nos casos em que a perícia não seja conclusiva quanto a autoria do disparo e origem do projétil.
A decisão foi proferida durante o julgamento do caso do garoto Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, morto em 2014, vítima de um tiro na cabeça. O menino foi atingido enquanto dormia ao lado da mãe, dentro de casa, em Costa Barros, Zona Norte do Rio. No momento acontecia uma operação da PM na localidade conhecida como Quitanda. À época, moradores fizeram manifestações na porta do 41º BPM (Irajá) contra a atuação dos policiais.
Ao todo, quatro ministros decidiram a favor, e um contra. Com isso, ficou determinado o pagamento de uma indenização de R$ 200 mil, em valor a ser corrigido para os familiares do menino. A decisão atende ao parecer do ministro Gilmar Mendes, de fevereiro.
"O Estado fere e mata diariamente seus cidadão especialmente em comunidades carentes (...) Essa criança estava dormindo com sua mãe quando recebeu esse balaço", disse o ministro na ocasião.
O único ministro a votar contra a decisão foi o ministro Nuno Marques. Para ele, a responsabilidade do Estado não pode ser automática e absoluta. O magistrado diz ainda que é preciso apontar o nexo causal entre a ação dos policiais e o dano.
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