A Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo, Zona Oeste do Rio, passou por reforma após o atentadoAgencia O Dia

Rio - O Tribunal de Justiça (TJRJ) condenou a Prefeitura do Rio a pagar uma indenização de R$ 30 mil para um dos sobreviventes do Massacre de Realengo, ocorrido em abril de 2011, na Escola Municipal Tasso da Silveira. A decisão do desembargador Cláudio de Mello Tavares, da 18ª Câmara de Direito Privado, atende a um pedido de danos morais feito por Lucas Melo de Souza, que à época era aluno da instituição.
Lucas estava na escola no dia do massacre, no qual 12 crianças morreram e pelo menos outras 20 pessoas ficaram feridas. Lucas, que tinha 12 anos na época, conseguiu se esconder enquanto Wellington Menezes de Oliveira, ex-aluno da escola, cometia os assassinatos.
Segundo a defesa de Lucas, o fato de ter presenciado cenas de violência no atentado o traumatizou e, por isso, responsabiliza o poder público.
Em sua decisão, o desembargador Cláudio de Mello, relator do caso, concordou que era dever do município garantir a segurança dos alunos e membros do corpo escolar dentro da unidade de ensino pública municipal.
"Verifica-se no caso evidente (a prefeitura) falha em seu dever de prover segurança aos alunos da escola em que ocorreram os fatos lesivos, conduzindo à sua responsabilização. (...) A segurança dos alunos é, pois, um pressuposto da própria atividade educacional conduzida pelo Município do Rio de Janeiro, de forma que a falha em provê-la é uma evidente omissão, perfeitamente identificável", escreveu o magistrado em sua decisão.
O processo movido pelo ex-aluno, que agora é maior de idade, ainda requeria o pagamento de indenização e a responsabilização do Governo do Estado do Rio, mas o desembargador rejeitou o pedido.
Inicialmente, o processo previa uma indenização no valor de R$ 500 mil, totalizando pagamentos por danos morais ao ex-aluno e também para seus pais, além do custeio de tratamento psicológico. A tese, contudo, não foi sustentada durante o curso do processo.