A DPU questiona a moderação de conteúdos que exaltam violênciaDPU/Divulgação

Rio - A Defensoria Pública da União, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos no Rio, solicitou, nesta sexta-feira (28), informações ao Google Brasil sobre as diretrizes da empresa em relação ao controle de conteúdos em áudio e vídeo, distribuídos em suas plataformas, que mostram brutalidade policial, atos que incitam ao crime e atentado aos direitos humanos.
De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Rio, Thales Arcoverde Treiger, em diversos canais mantidos por serviços do Google, policiais descrevem, muitas vezes fardados e em tom de deboche, a prática de crimes e excessos por eles cometidos. Um dos exemplos citados pelo defensor está no site 'Ponte Jornalismo' neste link.
Para o defensor, criou-se um ambiente que naturaliza esse tipo de discurso, com compartilhamento entre usuários de conteúdos considerados sensíveis.
“Os conteúdos acessíveis pela internet podem alcançar qualquer pessoa, exercendo sobre os consumidores verdadeira influência, além de possuírem potencial para modelar discursos e costumes entre determinados grupos da sociedade. Nessa medida, milhões de usuários vêm sendo influenciados por narrativas impregnadas de ódio, veiculadas em canais comandados por policiais “influencers”. Com muita naturalidade, os atores envolvidos relatam episódios de extrema violência, que constituem crimes contra a população civil, sobretudo contra pessoas em situação de vulnerabilidade” pontua.
O defensor destaca que, apesar de ser um direito fundamental merecedor de tutela, a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites tanto na Constituição Federal de 1988, quanto nos tratados de direitos humanos dos quais a República Federativa do Brasil é parte.
"O discurso de ódio e a incitação a crimes e violências de tamanha gravidade não estão abarcados pela liberdade de expressão e não podem ser tolerados num ambiente democrático e submetido às normas de proteção aos direitos humanos. É possível que os conteúdos mencionados não só veiculem o relato de crimes cometidos por agentes policiais nos episódios por eles narrados, como também configurem crimes contra a paz pública, previstos nos artigos 286 e 287 do Código Penal Brasileiro", concluiu.