Rio - O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro para que sejam tomadas medidas urgentes para a contratação de médicos oncologistas clínicos e patologistas a fim de garantir o atendimento adequado aos pacientes com câncer nos hospitais e institutos federais do estado.
Segundo o MPF, há uma busca pela garantia a transparência das informações prestadas pelos hospitais e institutos federais sobre os processos, prazos e fluxos relacionados aos tratamentos oncológicos. A ação do órgão tem como objetivo assegurar a efetividade do Estatuto da Pessoa com Câncer e da Lei 12.732/2012, que estabelece o início do tratamento de pacientes com câncer e prazos para o adequado tratamento oncológico.
“A situação crônica de falta de recursos humanos para executar de forma adequada as atividades dos hospitais e institutos da rede federal no Estado do Rio de Janeiro é, portanto, fato público e notório, que denota a deficiência das medidas até então adotadas pela União por meio da contratação temporária e a premente necessidade de sua reformulação, eis que em casos de maior complexidade/especificidade, como é o caso do serviço de oncologia, as contratações temporárias atualmente não são sequer atrativas financeiramente para os profissionais, impossibilitando o fornecimento de um serviço público adequado, oportuno e de qualidade, tal qual constitucionalmente assegurado aos cidadãos”, destacam as procuradoras da República Marina Filgueira e Roberta Trajano, na ação.
Precarização de recursos humanos
Desde 2005, o Ministério da Saúde tem realizado contratações temporárias para suprir a falta de profissionais, mas, nos últimos processos seletivos, não obteve êxito na contratação temporária de médicos oncologistas clínicos e patologistas, de acordo com o MPF.
Os últimos concursos públicos para servidores foram realizados nos anos de 2005 e 2009. Em 2009, a rede federal de saúde chegou a contar com 5,8 mil profissionais contratados por tempo determinado, configurando processo de precarização dos recursos humanos dos hospitais.
O MPF pediu, em caráter liminar, que a Justiça obrigue a União a adotar imediatamente as medidas necessárias para a contratação temporária desses profissionais em quantitativo adequado, cumprindo os prazos previstos na legislação e oferecendo salário equivalente à remuneração atualmente ofertada no mercado para garantir o interesse dos profissionais de saúde na contratação pelo regime temporário.
Na ação, o MPF quer que União, Estado e Município apresentem, em 30 dias, um cronograma para cumprimento das medidas, inclusive quanto à transparência sobre os trâmites hospitalares para o devido conhecimento do paciente e a adequada fiscalização.
Ao fim do documento, o MPF ainda pede que a União seja condenada a realizar concurso público para contratação de médicos oncologistas clínicos e de médicos e técnicos patologistas, em quantidade adequada, com lotação nos hospitais e institutos federais.
Rede hospitalar federal
A rede de hospitais e institutos federais do Rio de Janeiro é composta por seis hospitais – Hospital Federal do Andaraí (HFA), Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF), Hospital Federal de Ipanema (HFI), Hospital Federal da Lagoa (HFL), Hospital Federal de Bonsucesso (HFB) e Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE) – e três institutos – Instituto Nacional de Câncer (Inca), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) e Instituto Nacional de Cardiologia (INC). A União é a maior prestadora de serviços oncológicos na cidade do Rio de Janeiro.
A apuração do MPF em procedimentos administrativos em tramitação no órgão apontou que os pacientes portadores de câncer, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), não têm o acesso universal e equânime ao tratamento adequado, após diagnóstico precoce, no prazo previsto na legislação vigente, diante da falta de profissionais de saúde.
Ainda de acordo com o órgão, os pacientes também não têm acesso à informação confiável sobre seu tratamento oncológico, pois não há recursos fidedignos de controle da informação do tratamento do paciente nos hospitais e institutos federais acessíveis por eles ou pelos gestores locais do SUS.
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