Operação no Jacarezinho foi considerada a mais letal da história do Rio, com 28 mortosArquivo / Reginaldo Pimenta / Agência O Dia

Rio - O desembargador André Ricardo de Franciscis Ramos, da 7ª Câmara Criminal, negou nesta quarta-feira (24) um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e manteve a rejeição da denúncia contra os policiais civis Amaury Sérgio Godoy Mafra e Alexandre Moura de Souza, acusados pelo órgão de matar dois homens durante operação realizada no Jacarezinho, na Zona Norte do Rio, em maio de 2021, que resultou na morte de 28 pessoas.
De acordo com a denúncia, os policiais teriam executado Richard Gabriel da Silva Ferreira e Isaac Pinheiro de Oliveira, além de fraudarem a cena do crime. Em junho de 2022, o juiz Daniel Werneck Cotta, da 2ª Vara Criminal, já havia negado as acusações contra os agentes alegando que as provas apresentadas não apresentavam comprovações que as vítimas foram assassinadas.
Nesta quarta-feira (24), o desembargador André Ramos concordou com o juízo de primeira instância e disse que não há elementos que provem que os policiais atacaram Richard e Isaac. Segundo Ramos, houve socorro prestado pelos agentes às vítimas, os moradores foram autorizados a tirar fotografias do local, aconteceu um convite para os policiais prestarem declarações em sede policial e os agentes foram informados para permanecerem no local para realização da perícia. Esses fatos estariam reforçando a legitimidade dos atos por eles praticados.
"Conforme se depreende da leitura dos resultados dos Laudos das vestimentas, os mesmos também foram inconclusivos, não conseguindo auxiliar em nada, pois não servem de prova apta a lastrear o recebimento da exordial. Tais circunstâncias, na verdade, evidenciam a legítima defesa, configurando a referida excludente de ilicitude", escreveu.
O desembargador também citou um áudio juntado aos autos pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que serviria como prova para as acusações. No entanto, Ramos destacou que o conteúdo é incompreensível em alguns pontos e que só dá para entender uma pessoa falando e barulho de tiros, não contendo frase ou expressão que demonstre rendição, entrega ou passividade dos homens. 
"Não há nada a indicar que as apontadas vítimas estivessem querendo se entregar aos policiais. A comparação entre os locais de impacto e as regiões dos ferimentos verificados nos cadáveres indica que as apontadas vítimas, quando dos disparos, estavam em pé. Se pretendessem se entregar, elas teriam se jogado ao solo, normalmente gritando que “tinham perdido” ou que “queriam se render”, ou estariam deitadas, com as mãos sobre a cabeça, e se em pé, com as mãos para o alto, e teriam expressado, de alguma forma, o seu desejo de rendição desde a entrada dos policiais, o que efetivamente não ocorreu", alegou o desembargador.
Ramos ainda explicou que não tem comprovação de quem e quando o áudio pode ter sido gravado. Por isso, a prova deve ser excluída do processo.
"Os elementos produzidos no curso da investigação são insuficientes a lastrear a narrativa descrita na exordial e, desta forma, a ocorrência dos delitos dolosos contra a vida imputados a Amaury Sergio Godoy Mafra e Alexandre Moura de Souza", completou.
Com a decisão, apenas uma morte no Jacarezinho, a de Omar Pereira da Silva, segue sendo analisada pela Justiça. A audiência dos policiais Douglas de Lucena Peixoto Siqueira e Anderson Silveira Pereira, denunciados pelo homicídio e por fraude processual, que seria realizada em março deste ano, foi adiada e ainda não tem nova data marcada.