Policia Civil derrubou memorial no Jacarezinho durante a última semanaDivulgação

Rio - Acusados de execução, fraude processual e de forjar o cenário do crime, os policiais civis Amaury Godoy Mafra e Alexandre Moura de Souza tiveram as denúncias rejeitadas pela Justiça. Os agentes respondiam pela morte de Richard Gabriel da Silva Ferreira e de Isaac Pinheiro de Oliveira na ação que terminou com outros 26 mortos, incluindo um policial civil, no Jacarezinho, Zona Norte do Rio, em maio do ano passado.

A acusação aos policiais civis foi feita pelo Ministério Público do Rio. Um áudio gravado no momento da execução da dupla foi juntado ao processo. Em sua decisão, o juiz Daniel Werneck Cotta, da 2ª Vara Criminal, avaliou que no áudio juntado, supostamente do momento dos fatos, que a validade como meio de prova "será posteriormente analisada, não há qualquer frase ou expressão que demonstre rendição, entrega ou passividade".

O juiz ressaltou também que os "os ofendidos não pretendiam se entregar para a polícia, reforçando a tese apresentada pelos indiciados". Ainda conforme Cotta, segundo a transcrição realizada pelos assistentes do Ministério Público, o interlocutor identificado como sendo o denunciado teria gritado "não bota a cara". O juiz disse que a expressão usada é notória e reiteradamente utilizada em confrontos armados.

"Na realidade, a única possível convergência entre o destacado áudio e o momento da efetivação dos disparos, além da suposta identificação de um interlocutor como sendo um dos agentes policiais, seria a referência ao apelido Caco, cuja ocorrência é afastada pela transcrição acostada pelo órgão acusatório. Assim, o conteúdo do diálogo captado no áudio não apresenta quaisquer elementos compatíveis ao cenário relatado na inicial acusatória", avaliou o juiz.

Ainda em sua decisão, o magistrado apontou que a comparação entre os locais de impactos e as regiões dos ferimentos nos corpos indica que as vítimas, no momento dos disparos, estariam em posição vertical, compatível com a versão dos policiais. Cotta ressalta ainda que, se pretendessem se entregar, as vítimas se lançariam ao solo, se abaixariam ou expressariam o desejo desde a entrada dos policiais.

"Por todo o exposto, entende-se que os elementos probatórios e informativos produzidos no curso da investigação não se afiguram suficientes a indiciar a narrativa exposta na denúncia e, consequentemente, a ocorrência de delitos dolosos contra a vida", analisou o juiz.

Procurado por O DIA, o Ministério Público informou que "aguarda ser intimado da decisão, para análise das razões de decidir do Juiz, e então avaliar a interposição do recurso". 
Memorial aos mortos 
No último dia 11, uma placa de concreto com os nomes dos 28 mortos na Operação Exceptis, em maio do ano passado, foi retirada pela Polícia Civil, do interior da comunidade do Jacarezinho, com a justificativa de se tratar de apologia ao tráfico de drogas. O memorial, colocado por movimentos sociais, não tinha autorização da Prefeitura para ser construído em via pública. Além disso, continha o nome do agente André Frias, morto na operação, ao lado dos outros 27 homens. A placa havia sido colocada na ocasião de um ano da operação.