Ângela Rollemberg Santana Landim Machado ao lado do marido, o presidente do Flamengo, Rodolgo LandimReprodução/Redes Sociais
Justiça Federal aceita denúncia de xenofobia contra diretora do Flamengo
Ângela Rollemberg Santana Landim Machado, que é esposa do presidente do clube, atacou nordestinos após resultado das eleições presidenciais
Rio - A Justiça Federal do Rio aceitou a denúncia de xenofobia contra a diretora de Responsabilidade Social do Flamengo, Ângela Rollemberg Santana Landim Machado. A ação criminal foi analisada, nesta terça-feira (13), pelo juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal do estado. Mulher do presidente do clube carioca, Rodolfo Landim, ela fez ataques contra nordestinos em suas redes sociais, após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, em 31 de outubro de 2022.
Na publicação em seu perfil no Instagram, Ângela comparou cidadãos nordestinos a parasitas. "Ganhamos onde se produz, perdemos onde se passa férias. Bora trabalhar porque se o gado morrer, carrapato passa fome", escreveu a diretora, em alusão ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ter recebido a maioria dos votos naquela região e derrotado o à época presidente Jair Bolsonaro (PL). Poucos dias depois, ela voltou as redes sociais para se retratar.
Ângela também era ré em uma ação civil pública pelo mesmo caso, após ser denunciada com base na Lei n° 7.716/1989, que define os crimes de racismo e discriminação. Entretanto, a denúncia foi extinta pela 19ª Vara Federal do Rio, ao entender que comparar nordestinos a carrapatos não ofende a dignidade do ser humano e que o conteúdo publicado não caracteriza dano moral coletivo. No entanto, os procuradores da República Jaime Mitropoulos, Julio José Araujo Junior e Aline Caixeta avaliaram que a sentença cometeu "crasso erro de julgamento" ao declarar a licitude da ofensa discriminatória.
Nesta terça-feira, o Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso contra a decisão e alegou que a sentença teria deixado de atender aos fins sociais, às exigências do bem comum e de proteger a dignidade do ser humano, além de contrariar artigos do Código de Processo Civil e normativas do Conselho Nacional de Justiça. A ação do órgão, ajuizada em 16 de maio, pede à Justiça Federal que Ângela pague indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
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