Concurso em questão serve para preenchimento de vagas no curso de formação de soldados policiais pilitaresArquivo / Pedro Ivo / Agência O Dia

Rio - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), através da 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, proibiu a exigência de testes de HIV para candidatos do concurso da Polícia Militar. Concorrentes com doenças dermatológicas como vitiligo, psoríase e dermatose, que tragam apenas comprometimento estético, também não poderão ser excluídos do certame.
A decisão aconteceu nesta segunda-feira (17). O pedido veio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, vinculada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), e do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade). Ambos os órgãos entraram com uma Ação Civil Pública (ACP) querendo a proibição da exigência de exames de HIV para os inscritos. 
Na ação, o MPRJ destaca que teve como objetivo apurar suposto ato discriminatório no concurso público para ingresso na Secretaria de Estado de Polícia Militar. Segundo o órgão, a secretaria lançou um edital para preenchimento de vagas no curso de formação de soldados policiais militares, sob a responsabilidade de execução do Ibade, constando, em sua sétima etapa, aferição para saber se os candidatos classificados nas etapas anteriores gozam de boa saúde física para desempenhar as atribuições típicas da função.
Nesta etapa, está prevista a realização de diversos exames, entre eles o antiHIV 1 e 2, bem como a eliminação dos candidatos possuidores do HIV. Além disso, o MPRJ informou que o edital também prevê a exclusão do concurso de candidatos portadores de condições clínicas, sinais ou sintomas que o incapacitem, dentre eles portadores de HIV e das seguintes doenças dermatológicas: vitiligo, psoríase, pênfigo, eczemas extensos, paroníquia crônica dos dedos dos pés, acne com processo inflamatório agudo ou outra dermatose (sicose, pseudofoliculite) que comprometa o barbear, doenças ou alterações da pele, subcutâneo e anexos persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético.

“Em razão dessas previsões, esta Promotoria de Justiça recomendou à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e ao Ibade que retirassem do edital a previsão de exclusão de candidato portador de doença dermatológica que não configurasse condição incapacitante ou prejudicial ao desenvolvimento da atividade policial, e a exigência de entrega de exame médico para HIV. O Estado réu, porém, optou por manter sua conduta discriminatória, apesar de ter sido informado que as doenças mencionadas não causariam prejuízo ao desempenho das funções policiais, além da condição de portador do HIV ser confidencial, não podendo ser exigida do candidato”, diz um dos trechos da ACP.
Em março deste ano, o MPRJ também recomendou a retirada da exigência de exames de HIV no concurso público para o Corpo de Bombeiros. Na época, a Justiça chegou a suspender a prova, que ocorreu normalmente após liminar. 
Questionada, a Polícia Militar informou que não comenta decisões judiciais.