O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Rio, é formado por promotores e agentes do órgãoFernando Frazão/Agência Brasil
Decisão unânime do STF reconhece direito investigativo do Gaeco
A atribuição do grupo do Ministério Público estabelecida em resolução era alvo de ação movida pela Associação de Delegados de Polícia do brasil (Adepol)
Rio - Os direitos investigativos do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Rio, foram reconhecidos em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros tornaram constitucional a resolução do MPRJ que atribui ao grupo o direito de dirigir e realizar inquéritos criminais.
Proferida na última semana, a decisão se tornou pública nesta quinta-feira e é uma resposta a ação aberta pela Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A entidade defendia que a resolução que dá poder investigativo aos membros do MP usurpava a competência das polícias Civil e Federal.
Em decisão anterior sobre o tema, a ministra Carmen Lúcia, relatora da ação, afirmou que a resolução questionada e que estabelecia direito aos promotores do MP não dispunha especificamente sobre a tramitação de inquéritos policiais ou de ações penais, ou seja, não se tratava de direito penal ou processual.
A ministra pontuou que o texto apenas estabelece a estruturação de um órgão administrativo interno destinado a auxiliar o promotor natural, prestando-lhe suporte técnico e operacional para identificação, prevenção e repressão de crimes complexos, sem criar novas atribuições e competências.
"A estruturação interna de grupos de atuação especializada, por ato do procurador-geral de Justiça, tem fundamento na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e na Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro", informa a nota sobre a decisão.
Precedente
Ainda de acordo com a ministra, a Corte do STF já havia julgado outro recurso que assegurava ao MP a competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e as garantias do investigado e sem prejuízo da possibilidade de controle judicial dos atos praticados.
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