Relator do projeto, o deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ) Divulgação

Rio - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei 1494/21, que tipifica o crime de zoofilia na Lei de Crimes Ambientais. A proposta ainda será enviada ao Senado.
A partir do PL, a prática de zoofilia ser torna crime de maus-tratos. A pena é de reclusão de dois a seis anos e multa. O texto aprovado, ainda inclui a possibilidade de prisão temporária para os indiciados. 

Os autores da proposta, os deputados federais Fred Costa (Patriota-MG), Bruno Lima (PP-SP) e delegado Matheus Laiola (União-PR), justificam o projeto como um avanço à legislação infraconstitucional de proteção aos animais que são seres capazes de sentir, porém são indefesos e incapazes de se defenderem de atos e condutas praticadas pelo ser humano.

“Da mesma forma que uma agressão, um ferimento ou uma mutilação, a prática da zoofilia não permite escolha do animal e explicita a sua submissão e fragilidade perante o ser humano. Acreditamos em uma ação mais dura do Poder Público para reprimir tais atos e criar instrumentos que possibilitem o cumprimento integral dos comandos constitucionais”, defendeu o relator do projeto, o deputado Marcelo Queiroz.

O parlamentar ainda frisou que os animais não são capazes de consentir ou repelir certos atos praticados pelo ser humano.