PMs da reserva poderão atuar em serviços de planejamento, assessoria, suporte e segurança patrimonial de órgãos públicosDivulgação / PMERJ

Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (29), de forma unânime, que PMs da reserva poderão atuar em atividades temporárias. A sentença tomada em sessão virtual é resposta a uma ação movida pela Justiça do Maranhão, mas afeta a todos os estados. 
De acordo com a decisão, o grupo de agentes reservistas poderá atuar em tarefas com tempo certo em planejamento administrativo e setorial, além de atividades planejadas. A regra também prevê a permissão para trabalho de suporte nas tarefas dos oficiais e na segurança patrimonial em órgãos públicos.
Relator do processo, o ministro do STF Dias Toffoli, argumentou em seu voto que não há incompatibilidade entre a regra constitucional da não acumulação de cargos públicos e o instituto militar da Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).
O regime de trabalho chamado PTTC citado por Toffoli já existe na legislação militar federal e prevê tal atuação pleiteada no processo maranhense. Ele é referido no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) e, atualmente, está disciplinado pelo Decreto 10.973/2022.
Segundo o magistrado do STF, o instituto criado nas Forças Armadas é adotado pelas polícias militares e corpos de bombeiro de diversos estados. O objetivo do PTTC é atender às necessidades regionais de segurança pública não atendidas pela força da ativa. 
Por fim, Toffoli pontuou que a decisão pode facilitar o aproveitamento das habilidades e conhecimentos desses militares inativos em tarefas de organização militar.