Roberto e Rafael Bussamra vão cumprir pena em regime semiaberto pela morte de Rafael MascarenhasReprodução

Rio - Roberto Bussamra e Rafael Bussamra, condenados pela morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, se entregaram na Vara de Execuções Penais, no Centro do Rio, na noite desta quarta-feira (13).
Pai e filho foram levados à 5ª DP (Mem de Sá) para as providências legais e, em seguida, conduzidos à Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio.
No fim de agosto, foi determinado que ambos se apresentassem, em até 15 dias, para cumprir pena pelo crime cometido em 2010. A dupla, que cumpria serviços comunitários, ficará em regime semiaberto.
Rafael Bussamra foi condenado em 2015 por homicídio culposo e terá que cumprir uma pena de três anos e seis meses de detenção, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período. Já Roberto Martins Bussamra, pai de Rafael, foi condenado por corrupção ativa. Ele tentou corromper dois policiais militares. Roberto ficará preso por três anos, 10 meses e 20 dias.

Em 2010, Rafael Mascarenhas morreu aos 18 anos depois de ser atropelado quando andava de skate no Túnel Acústico, que hoje leva o seu nome, na Zona Sul do Rio. Na ocasião, o espaço estava fechado para o tráfego de veículos.
Entenda o caso
Em 2018, o então ministro Jorge Mussi determinou que Rafael Bussamra, condenado pelo atropelamento e morte de Rafael Mascarenhas, deveria cumprir pena de prisão. O juiz atendeu parcialmente a um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e afastou a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direito.
O MPRJ denunciou o motorista pelos crimes de homicídio doloso (posteriormente desclassificado para culposo), participação em competição automobilística não autorizada, afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal, inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico e corrupção ativa.
Rafael acabou condenado, em 2015, apenas por homicídio culposo à pena de três anos e seis meses de detenção e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por igual período. No mesmo ano, o TJRJ determinou a substituição da pena de prisão por duas restritivas de direito prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

Roberto Martins Bussamra, pai de Rafael, foi condenado pela prática de dois crimes de corrupção ativa. O TJRJ, no entanto, confirmou a condenação de Roberto por um crime único de corrupção ativa, reduziu a pena para três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, e substituiu a pena corporal por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
Após a decisão de Mussi, a defesa dos condenados ainda teve um recurso negado. O processo voltou para a Justiça do Rio que, em 26 de julho deste ano, acolheu o pedido do STJ e determinou que pai e filho cumpram a pena em regime semiaberto. Desta forma, eles não cumprirão mais a pena através de serviços comunitários.