Texto foi aprovado em segunda discussão pela Alerj ainda em setembroPedro Ivo/ Agência O Dia

Rio – Condenados por racismo ou injúria racial não podem mais ser nomeados para cargos públicos, diretos ou indiretos, no executivo, legislativo e judiciário, no estado do Rio. É o que determina uma lei sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, nesta quarta-feira (25).

O texto, de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), se baseia na lei federal que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e estabelece punições para as discriminações.

"O racismo é um crime abominável. A partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, defende o deputado.

Ainda no PL, o parlamentar apresentou como justificativas dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), que contabilizaram, apenas em 2021, 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado do Rio de Janeiro. Destas, 1.036 vítimas eram negras.

O levantamento, feito por meio do Painel Discriminação, também mostrou que 56% das vítimas por injúria de preconceito são mulheres negras, o que representa pelo menos uma vítima por dia durante todo o ano de 2021.

De acordo com a nova lei, o impedimento ou a exoneração de pessoas que tenham cometido crimes de raça ou de cor poderá ser aplicada após a condenação em julgamento definitivo dos acusados e deverá ser cumprido até o comprovado cumprimento da pena.
*Reportagem da estagiária Bruna Bittar, sob supervisão de Raphael Perucci