Texto foi aprovado em segunda discussão pela Alerj ainda em setembroPedro Ivo/ Agência O Dia
O texto, de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), se baseia na lei federal que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e estabelece punições para as discriminações.
"O racismo é um crime abominável. A partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, está mostrando de uma forma clara à sociedade que não tolera nem compactua com práticas racistas”, defende o deputado.
Ainda no PL, o parlamentar apresentou como justificativas dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ), que contabilizaram, apenas em 2021, 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado do Rio de Janeiro. Destas, 1.036 vítimas eram negras.
O levantamento, feito por meio do Painel Discriminação, também mostrou que 56% das vítimas por injúria de preconceito são mulheres negras, o que representa pelo menos uma vítima por dia durante todo o ano de 2021.
De acordo com a nova lei, o impedimento ou a exoneração de pessoas que tenham cometido crimes de raça ou de cor poderá ser aplicada após a condenação em julgamento definitivo dos acusados e deverá ser cumprido até o comprovado cumprimento da pena.
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