O texto será encaminhado ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-loDivulgação/Alerj

Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (9), o projeto de lei que prevê o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. O texto será encaminhado ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O texto determina que esses medicamentos devem ser destinados para os pacientes com doenças que, comprovadamente, tenham diminuição de sintomas com o uso do CBD. Também para aqueles que, com o uso do medicamento, conseguem regular funções fisiológicas. A lei autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes. A medicação não apresenta efeitos psicoativos significativos.

Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. A pessoa deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa, e comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ela também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.

“Essa medida garante o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então, famílias pobres não conseguem ter acesso a ele”, disse o deputado Carlos Minc (PSB), autor do texto, em plenário.

A prescrição e dispensação dos medicamentos à base de cannabis, incluindo seus derivados e análogos sintéticos, na rede do SUS no estado do Rio acontecerá em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da Anvisa.
O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.

A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional. Além disso, o medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do paciente, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento. Essas informações deverão ser fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas.

O projeto também exige ao Governo do Estado também o desenvolvimento de programas de investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação. O Executivo poderá, inclusive, criar um centro de estudo e tecnologia promovendo políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da CBD, de forma isolada ou associado ao THC.

"Quero registrar a sobriedade com a qual a matéria foi tratada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça", declarou o deputado Rodrigo Amorim (PTB), presidente da comissão. "O projeto é absolutamente de cunho de saúde, não tem a modalidade de fumar, não tem incentivo ao plantio doméstico, absolutamente nada disso. Restringe-se a falar da substância ativa, da importância para atenuar os efeitos de muitas doenças que podem ser amenizadas por conta do princípio ativo canabidiol", acrescentou o deputado.