A norma foi recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Rio - Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais de bebês que nascem mortos possam ao menos dar um nome a criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilitou que 63,1% dos natimortos no Rio de Janeiro tivessem direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho e tinha tudo pronto para nomeá-lo. Por ano, cerca de duas mil crianças nascem mortas no Rio de Janeiro, sendo juridicamente chamadas de natimortas.

De acordo com a decisão, passa a ser 'direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto', sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2018 no Estado, quando o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro atendeu a uma proposta da Defensoria Pública do Estado. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2018, quando a norma foi publicada no Estado, o total de crianças com nome correspondia a 9,4% dos natimortos, passando a 26,3% em 2019, 34% em 2020, 41% em 2021, 50% em 2022, até chegar a 63% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número a casa de 80%, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio (Arpen-RJ).

"É mais um avanço jurídico no sentido de garantir o direito ao nome, além das hipóteses já previstas em lei. Dar aos genitores o direito de prestarem essa última homenagem a aquele filho que já era tão amado e planejado, mesmo este não tendo juridicamente nascido, visto que já foi expelido sem vida do útero materno Neste caso, o nome não representa personalidade ao nascituro, mas dá aos pais a sensação de ter cumprido seu papel e ter dado dignidade àquele que foi sepultado", comentou a presidente da Arpen-RJ, Alessandra Lapoente.

É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.