DPRJ considera ilícita a apropriação das sobras de crédito no RioCardFoto de Arquivo / Agência O Dia

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou um pedido da Defensoria Pública (DPRJ) e do Ministério Público (MPRJ) estaduais contra o confisco e a expiração de créditos em cartões Riocard, quando não utilizados no prazo de um ano. De acordo com a decisão, após a conclusão do julgamento, todos os valores retidos e não utilizados deverão ser devolvidos aos consumidores.

A Fetranspor também deve receber uma multa no valor de R$5 milhões, por danos morais coletivos, destinados ao fundo de direitos difusos do Ministério da Justiça, conforme consta no voto do desembargador relator Renato Lima Charnaux Sertã.

A decisão é resultado de um processo aberto em 2017 contra a, até então, Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), que atualmente responde como Federação das Empresas de Mobilidade do Estado do Rio de Janeiro (Semove).

Segundo a DPRJ, o Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ (Nudecon) considerou a apropriação das sobras do RioCard, por parte da Fetranspor, uma prática ilícita.
“Após muitos anos de luta, enfim os usuários de transporte do Estado tiveram seu direito respeitado. Esperamos que devolvam o quanto antes todo o dinheiro confiscado ilicitamente da população”, declarou o coordenador do Nudecon, Eduardo Chow de Martino Tostes.

Procurada, a Riocard Mais informou que “os créditos de transporte não expiram e pertencem somente aos passageiros, conforme entendimento da Justiça em 2019. Desde então, a determinação vem sendo cumprida integralmente pela empresa”.

Já em relação à decisão judicial, a empresa disse que ainda vai analisar novos recursos junto ao Tribunal de Justiça quanto à penalidade imposta à empresa.
A Semov ainda pode recorrer.