Teste deve ser realizado nos primeiros minutos de vida do bebêReprodução

Rio - Hospitais e maternidades públicos e privados passam a ter que realizar teste para diagnóstico de malformações congênitas de fissura labiopalatal em recém-nascidos. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Governo do Estado desta segunda-feira (3).
O teste deve ser feito durante o pré-natal ou logo após o nascimento, na sala de parto. Os profissionais de saúde deverão informar à gestante e aos acompanhantes o resultado do teste, além da sua importância, orientando-os sobre o atendimento disponibilizado por órgãos públicos e outras entidades que poderão auxiliá-los no tratamento.
Ainda segundo a nova lei, se feito após o nascimento, o teste deve ser realizado nos primeiros minutos de vida do bebê, juntamente com os demais exames já contemplados pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN).
A fissura lábio palatina, também conhecida como lábio leporino, é caracterizada pela abertura no lábio superior de um ou dos dois lados, com uma abertura no palato (céu da boca). Ocorre entre a 4ª e a 12ª semanas de gravidez. É um defeito de não fusão de estruturas embrionárias.
A lei, sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), é de autoria dos deputados Martha Rocha e Vitor Júnior, ambos do PDT.
“Essas alterações provocam problemas que vão além da estética, dificultam a alimentação, prejudicam a arcada dentária, o crescimento facial, o desenvolvimento da fala, a respiração, audição, entre outros aspectos. Assim, os pacientes que não conseguem ser reabilitados enfrentam uma vida pautada por sofrimento, discriminação e outras dificuldades relacionadas com a anomalia”, explicou Martha Rocha.
Os casos identificados devem ser encaminhados para acompanhamentos e procedimentos cirúrgicos corretivos nas unidades de referência de atendimento a fissurados. As unidades de saúde também terão que notificar compulsoriamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre os casos de nascimento de crianças com fissura labiopalatal.
Em caso de descumprimento, o hospital ou maternidade vai sofrer sanções previstas no Artigo 229, da Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Executivo regulamentará a norma através de decretos.