Uber e 99 Moto foto de divulgação Uber

Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, recebeu decisão judicial determinando que a Uber do Brasil tome providências em relação às indenizações aos usuários da modalidade conhecida como Uber Flash. O serviço permite aos clientes enviar ou receber determinados itens, como documentos e artigos pessoais de pequeno e médio porte.
O Juiz da 5ª Vara Empresarial da Capital ordenou que a empresa remova, dentro de 72 horas, a cláusula do contrato do serviço Uber Flash que exclui sua responsabilidade por extravio ou perda dos objetos transportados. Essa cláusula está atualmente no item 'Termos e Condições' do serviço e deve ser retirada conforme a decisão judicial.
Além disso, a empresa também é obrigada a informar de maneira clara e evidente que mesmo que o consumidor contrate um seguro para proteger os itens enviados, isso não exime a Uber de sua responsabilidade em caso de extravio ou perda desses objetos. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 15 mil por dia.
Procurada, Uber do Brasil informou que vai recorrer da decisão.