Empresa foi multada por falha na prestação dos serviços na Ilha do GovernadorReprodução / Redes Sociais
Procon abre processo contra Light após vai e vem de energia na Ilha do Governador
Apagões aconteceram entre a última quinta-feira (18) e a madrugada desta quarta (24)
Rio - O Procon-RJ abriu um processo administrativo contra a Light para apurar as denúncias de falhas na distribuição do serviço de energia na Ilha do Governador, Zona Norte. De acordo com o documento, foram constatadas interrupções no fornecimento de energia elétrica, demora no restabelecimento e prejuízo material desde o dia 18 de junho deste ano.
A ação vai investigar a conduta da empresa a respeito de possíveis violações das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"O fornecimento de energia elétrica é serviço público essencialíssimo, devendo ser prestado de forma regular, contínua, eficiente e segura. Assim, o serviço precisa ser fornecimento de forma constante, sem interrupções ou oscilações de tensão, e de modo a não causar riscos ou danos aos consumidores", informa um trecho da ação.
O órgão ainda evidenciou que em janeiro, um outro processo administrativo já havia sido aberto contra a empresa por conta do mesmo problema na região.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, informou que o órgão tomou conhecimento dos fatos e segue acompanhando o andamento. Além disso, destacou que o fornecimento deve ser contínuo.
"Estamos acompanhando os fatos e notificando a empresa. É importante esclarecer que, por ser um serviço essencial para o consumidor, a energia elétrica deve ter o fornecimento adequado e contínuo, sendo dever da concessionária prestar um serviço de qualidade, eficiente e seguro", disse.
Coelho ainda ressaltou que a empresa deve ser responsabilizada pelos prejuízos dos consumidores.
"De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a distribuidora de energia deve ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, como nos casos de equipamentos eletrônicos danificados ou perda de alimentos e remédios que precisam de refrigeração e outros prejuízos", explicou.
A empresa também tem a obrigação de dar desconto na conta de luz: "Além disso, o consumidor deve ter uma compensação financeira na fatura pelo período que ficou sem o serviço. Um desconto no valor da conta de luz deve ser realizado automaticamente pela distribuidora de energia e deve acontecer em até dois meses após o episódio de falta de energia."
Multas por falhas no serviço
Ainda de acordo com o presidente do Procon, após as falhas no início deste ano na mesma região, a empresa foi multada em R$ 4,7 milhões no mês de fevereiro.
Na última sexta-feira (19), a empresa foi novamente multada, dessa vez em R$ 13,6 milhões por interrupções no fornecimento de energia.
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