Ciclovia Tim Maia foi reaberta oficialmente após decisão da Justiça Federal do RioArquivo / Agência O Dia
Ciclovia Tim Maia, que liga a Barra ao Leblon, é reaberta após decisão da Justiça Federal
Espaço estava interditado desde 2019 por riscos estruturais e possibilidade de desabamento
Rio - A Ciclovia Tim Maia, que liga a Barra da Tijuca, na Zona Oeste, ao Leblon, na Zona Sul, foi reaberta, na manhã desta quinta-feira (27), após autorização da Justiça Federal. O espaço estava interditado desde 2019 devido a riscos estruturais e possibilidade de desabamento.
A Prefeitura do Rio informou que a 19° Vara Federal do Rio autorizou a reabertura diante da atestação das obras de reconstrução e do protocolo de fechamento adotado pela cidade. As placas de interdição já foram retiradas.
De acordo com o órgão, as obras de recomposição de trechos da ciclovia e de reforço da estrutura foram concluídas em novembro de 2023 e ratificadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias (INPH).
A prefeitura ainda destacou que contratou um serviço de manutenção permanente e que instituiu um protocolo operacional que será executado e interditará a via sempre que forem verificadas condições oceanográficas e meteorológicas adversas, como situações que possam configurar perigo aos usuários.
Desde a sua inauguração, em janeiro de 2016, a ciclovia, localizada nos costões rochosos da Avenida Niemeyer, registrou quatro desabamentos. Em um deles, na altura de São Conrado, na Zona Sul, duas pessoas morreram: Eduardo Marinho Albuquerque, de 54 anos, e Ronaldo Severino da Silva, de 60. O incidente ocorreu três meses após a inauguração.
Em 2020, 15 pessoas envolvidas na construção foram condenadas em primeira instância a três anos de detenção. A pena foi convertida em restrição de direitos e multa e constará de prestação de serviços gratuitos à comunidade ou a entidades públicas ou assistenciais. Em 2023, a Justiça absolveu 14 dos acusados.
Em março de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) chegou a solicitar a demolição da via dizendo que a Constituição do Estado do Rio cita os costões rochosos como áreas de preservação permanentes e que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, estas formações de rochas são, salvo exceções, áreas não edificantes, ou seja, onde obras não poderiam ser realizadas.

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