A lei estabelecia a fixação de cartazes com mensagens antiaborto em hospitais e clínicas do RioReprodução

Rio – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a suspensão da Lei Municipal 8.936/2025, que estabelecia a fixação de cartazes com mensagens antiaborto em hospitais e clínicas da capital fluminense. A matéria, proposta pelos vereadores Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV), foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) em 13 de junho.
A decisão cautelar da Justiça do Rio, tomada na quarta-feira (2), atende a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que aponta inconstitucionalidade na lei. A liminar, inclusive, destaca que a norma vai ao encontro de formas de discriminação contra a mulher e desrespeita princípios essenciais, como o da dignidade humana e da proporcionalidade.
Em nota após a suspensão da lei recém-sancionada, o MPRJ reforçou que o texto "apresenta vícios de competência e de iniciativa" e contraria preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Isso porque "destoa da política pública nacional de saúde e do enfrentamento à violência sexual, além de contrariar o protocolo de atendimento humanizado".
O órgão ainda destacou que a lei municipal ataca direitos das mulheres em, pelo menos, dois pontos: deixa de divulgar, de modo claro, as circunstâncias em que o aborto é permitido no país e os serviços públicos disponíveis para o procedimento; e propaga mensagens parciais e estigmatizantes sobre o aborto.
A lei previa que os cartazes apresentassem mensagens como: "o aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito”; “você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”; e “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”.
No Brasil, o procedimento é considerado legal quando: a gravidez é resultado de estupro; representa risco à vida da mulher; e em caso de anencefalia do feto.
A determinação do TJRJ encerra ressaltando que o Município deve ser comunicado, por meio da Procuradoria, sobre a suspensão da lei para que se cumpra a decisão.