Com a nova lei, somente as plataformas de entrega poderão disponibilizar o item para os profissionais Paulo Pinto/Agência Brasil
O objetivo da medida é reprimir a atuação de falsos motoqueiros que usam o acessório para ter acesso às residências e praticar crimes. Segundo o governador, além de garantir mais segurança, a lei irá valorizar os verdadeiros prestadores de serviço do ramo.
"Não podemos permitir que criminosos se aproveitem de um serviço essencial para cometer delitos. Agora o setor terá mais controle e transparência, dando também mais confiança e dignidade a quem trabalha de forma honesta e quem aciona esse tipo de serviço", justificou Castro.
No início de julho, imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que um homem, usando uma bolsa térmica e simulando uma entrega, assaltou duas mulheres ao entrar em uma vila na Rua Picuí, em Bento Ribeiro, na Zona Norte.
A medida é de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), aprovada em primeira discussão e será regularizada em até 90 dias pelo Executivo.
Saiba mais sobre a nova lei:
- As plataformas digitais são responsáveis por fornecer as bolsas de transporte gratuitamente aos entregadores.
- Os apps são responsáveis por manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador.
- Os entregadores podem utilizar a bolsa de transporte para realizar entrega por intermédio de aplicativo diverso daquele fornecedor da bolsa de transporte.
- É de responsabilidade exclusiva das plataformas de delivery: o fornecimento inicial das bolsas de transporte para todos os entregadores cadastrados; a reposição ou substituição das bolsas em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada, e a garantia de que as bolsas atendam às normas de segurança, higiene e transporte de alimentos.

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