Com a nova lei, somente as plataformas de entrega poderão disponibilizar o item para os profissionais Paulo Pinto/Agência Brasil

Rio - O governador Cláudio Castro sancionou a lei que determina novas regras para o uso das bolsas térmicas, as 'bags', utilizadas por entregadores de delivery no estado do Rio. Agora, somente as plataformas de entrega poderão disponibilizar o item para os profissionais, que deverá ter o número de identificação vinculado ao entregador, isolamento térmico e vedação adequada. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (16).

O objetivo da medida é reprimir a atuação de falsos motoqueiros que usam o acessório para ter acesso às residências e praticar crimes. Segundo o governador, além de garantir mais segurança, a lei irá valorizar os verdadeiros prestadores de serviço do ramo.

"Não podemos permitir que criminosos se aproveitem de um serviço essencial para cometer delitos. Agora o setor terá mais controle e transparência, dando também mais confiança e dignidade a quem trabalha de forma honesta e quem aciona esse tipo de serviço", justificou Castro.

No início de julho, imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que um homem, usando uma bolsa térmica e simulando uma entrega, assaltou duas mulheres ao entrar em uma vila na Rua Picuí, em Bento Ribeiro, na Zona Norte.
Com a nova legislação, a comercialização das bolsas por terceiros está terminantemente proibida e o descumprimento desta norma pelos aplicativos, poderá resultar em multa de até R$5 mil por unidade irregular. A lei também prevê que em caso de reincidência grave, os serviços podem ser suspensos temporariamente em todo o estado.

A medida é de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), aprovada em primeira discussão e será regularizada em até 90 dias pelo Executivo.

Saiba mais sobre a nova lei:

- As plataformas digitais são responsáveis por fornecer as bolsas de transporte gratuitamente aos entregadores.

- Os apps são responsáveis por manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador.

- Os entregadores podem utilizar a bolsa de transporte para realizar entrega por intermédio de aplicativo diverso daquele fornecedor da bolsa de transporte.

- É de responsabilidade exclusiva das plataformas de delivery: o fornecimento inicial das bolsas de transporte para todos os entregadores cadastrados; a reposição ou substituição das bolsas em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada, e a garantia de que as bolsas atendam às normas de segurança, higiene e transporte de alimentos.