A Prefeitura do Rio voltou a ser responsável pela gestão do SambódromoRenan Areias/Arquivo O Dia

Rio - A Justiça do Rio suspendeu nesta quinta-feira (17) a lei que que transferia a gestão do Sambódromo para o governo estadual. Com a decisão, o espaço volta a ser administrado pela Prefeitura do Rio. O desembargador Benedicto Abicair atendeu a liminar pedida pelo prefeito do município, Eduardo Paes, na ação de representação por inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 10.855, de 03 de julho de 2025.
Além de transferir o espaço onde acontece os desfiles de carnaval, a lei também entregava para o governo do Rio o Centro Administrativo São Sebastião (CASS), onde fica a sede da Prefeitura, o prédio anexo ao CASS e o Centro Operacional da Prefeitura.
Para o magistrado, a legislação viola o pacto federativo, a separação de Poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal. "A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional", destacou.

Na decisão, o desembargador explicou que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria com a Constituição Federal, é cristalina ao assegurar a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, que se desdobra na competência para legislar sobre assuntos de interesse local. "Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local", afirmou.

Abicair ressaltou ainda a existência de inconstitucionalidade formal e material e analisou que está configurada, também, a excepcional urgência que justifica a concessão da medida cautelar.

"A Lei Estadual nº 10.855/2025, ao revogar o Decreto-Lei nº 224/1975, tem efeitos imediatos a partir de sua publicação em 08/07/2025. Tal revogação, com a consequente alteração na titularidade dos bens, compromete a própria capacidade do Município de exercer suas funções constitucionais e prestar serviços essenciais à população. A insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade das políticas públicas. A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional", explicou.
Entenda a disputa

À época que a lei foi promulgada pela Alerj, o autor da medida e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (União), afirmou que o pedido era legal e que buscava ampliar o uso do espaço. "A matéria é absolutamente constitucional. Aquele território é do Estado do Rio. O Sambódromo foi construído com recursos estaduais. Esse importante espaço turístico deve ser utilizado para outras atividades. O objetivo, com a gestão estadual, é transformá-lo em um equipamento de fomento às manifestações culturais, artísticas e religiosas", afirmou Amorim.
No mesmo período, o prefeito Eduardo Paes se posicionou contrário e afirmou que recorreria à Justiça contra a mudança. O deputado Luiz Paulo (PSD) também ingressou com uma ação judicial alegando que a lei é inconstitucional. O governador Cláudio Castro já havia vetado a proposta aprovada pela Alerj. Para contornar a situação, ele pediu diálogo entre as partes envolvidas.

Segundo a Alerj, a derrubada dos vetos no fim de junho foi resultado de um acordo entre líderes partidários, a pedido do presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União). As articulações foram conduzidas pelos presidentes das comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Amorim, e de Emendas Constitucionais e Vetos, deputado Chico Machado (SDD), com apoio da Procuradoria-Geral da Alerj.
O Sambódromo da Marquês de Sapucaí foi idealizado por Oscar Niemeyer e implantado durante o primeiro governo fluminense de Leonel Brizola (1983-1987). O espaço foi criado com o objetivo de dar uma casa definitiva aos desfiles das escolas de samba do Rio, que até então aconteciam em diferentes locais da cidade.