A iniciativa é de autoria dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União), com apoio de outros 20 parlamentares Divulgação / Alerj

Rio - A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (2), em segunda discussão, o projeto de lei que proíbe os planos de saúde de cancelar contratos de forma unilateral em casos que envolvam idosos, pessoas com deficiência (PCDs), ostomizados, pacientes com câncer ou com doenças raras. O governador do Rio, Cláudio Castro, tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
De acordo com a proposta feita, o consumidor precisa estar com as mensalidades em dia e cumprir as obrigações previstas em contrato. O cancelamento só será permitido em casos de fraudes comprovadas ou inadimplência superior a 90 dias. O Plano de saúde deve notificar o cliente com, no mínimo, 30 dias de antecedência e mesmo nesses casos, a empresa deverá garantir cobertura por mais 30 dias durante o período de transição para outro serviço, sem exigência. 
O projeto também impede o cancelamento do plano durante períodos de internação hospitalar e permite a rescisão sem multa contratual por parte do consumidor nos casos de descredenciamento dos médicos. Alterações no contrato deverão ser comunicadas com, pelo menos, 60 dias de antecedência. Em caso de descumprimento das regras, as empresas serão multadas em cerca de R$ 237,5 mil.
"Agora nós temos um projeto de lei que materializa o nosso desejo, que era esse: fazer com que os planos não pudessem cancelar unilateralmente os planos de pessoas com deficiência, idosas e pessoas com câncer, que não podem ter o seu tratamento interrompido," disse o deputado Fred Pacheco (PMN). 
A iniciativa é de autoria dos deputados Fred Pacheco e Rodrigo Amorim (União), com apoio de outros 20 parlamentares.