Paolla Oliveira usa tom terroso nas unhasReprodução do Instagram

Eis que de repente, você se depara com o seu rosto num corpo que não é seu, circulando pelas redes sociais. Ou pior: descobre que imagens íntimas suas — falsas, mas realistas — estão sendo vendidas na internet. A primeira pergunta que vem à cabeça é: por que alguém usaria a Inteligência Artificial, que pode ser uma ferramenta usada para realizar o bem, para fazer justamente isso?A atriz Paolla Oliveira, que tem milhões de seguidores no Instagram, é uma das vítimas mais recentes dessa prática: sua imagem foi usada para gerar deepnudes — fotos manipuladas por IA que simulam nudez. Mas engana-se quem pensa que se trata de um caso isolado, feito só para ganhar cliques. O que está por trás é a ponta de um iceberg: uma operação estruturada de crime e monetização.
Indústria disfarçada de anúncio
Um levantamento do NetLab, laboratório de pesquisa da UFRJ, encontrou 198 anúncios pagos circulando livremente nas redes sociais — funcionando como funil de vendas para atrair vítimas e compradores até canais clandestinos no Telegram.
O estudo, publicado em 3 de agosto de 2026 e assinado pela pesquisadora Marie Santini e sua equipe, mapeou centenas de anúncios nas plataformas da Meta que usam indevidamente a imagem de Paolla Oliveira para atrair usuários ao Telegram. É lá que as deepfakes de cunho sexual da atriz são distribuídas, explorando os próprios serviços de publicidade das plataformas para ganhar alcance e vender produtos ilegais.

Plataforma aprova

Hélio Vagner, advogado especialista em Direito Digital, explica que o cenário jurídico mudou bastante no Brasil nos últimos tempos — e que isso muda tudo para as vítimas.
"Neste caso não estamos falando de um conteúdo que escapou da moderação. Estamos falando de anúncio pago, que a plataforma aprovou, veiculou e pelo qual recebeu dinheiro. O Supremo decidiu no ano passado que, quando o conteúdo ilícito circula por meio de anúncio pago ou impulsionamento, presume-se que a plataforma sabia do que se tratava. Ela responde pelos danos mesmo sem ter sido notificada antes, e só se livra se provar que agiu rápido para remover", explica.
Segundo o especialista, a vítima pode responsabilizar a própria plataforma pela circulação e monetização dos anúncios — não apenas o criminoso que criou o conteúdo. "As medidas vão da notificação exigindo remoção imediata, que hoje deve acontecer em até duas horas quando o conteúdo é íntimo, até a ação judicial com pedido de urgência, multa diária, identificação dos anunciantes e indenização", afirma.
"O que vemos na advocacia é que o gargalo está no cumprimento. As plataformas ainda demoram, ainda jogam o ônus na vítima e, muitas vezes, só a multa diária produz resultado. Mas o recado do sistema jurídico brasileiro é claro: quem vive de vender espaço publicitário tem o dever de saber o que está anunciando. Se o anúncio é a porta de entrada para a venda de deepnudes, a plataforma faz parte da cadeia do dano", continua Vagner.
Sobre o caso da atriz, ele é direto: "O levantamento do NetLab, da UFRJ, encontrou quase duzentos anúncios pagos usando a imagem dela como isca. Existe uma cadeia econômica organizada, e cada elo dela pode ser responsabilizado, incluindo quem vendeu o espaço publicitário", pontua.
Violação em camadas
Para Vagner, o deepnude atinge de uma vez a imagem, a honra, a privacidade e a dignidade da vítima. "Quando o material é vendido, soma-se a exploração comercial da imagem sem autorização, e a Justiça já entende que nesses casos o dano moral é presumido: não é preciso provar o sofrimento, basta provar o uso indevido. Também é crime. A lei penal brasileira pune tanto a montagem que insere alguém em cena de nudez quanto a divulgação desse material sem consentimento, e o uso de inteligência artificial passou a agravar a punição nos crimes de violência contra a mulher", afirma.
E a internet não é "terra sem lei" como muitos populares gostam de afirmar, reforça o especialista: "O Brasil tem lei para isso: o Marco Civil da Internet, a lei de proteção de dados, crimes específicos para montagens e divulgação de conteúdo íntimo, uma decisão recente do Supremo sobre a responsabilidade das plataformas e um decreto com prazo de duas horas para remoção. A internet tem dono, tem lei e tem juiz", afirma ele.
De acordo com Hélio Vagner, o que o caso da Paolla Oliveira expõe não é falta de lei. "É a distância entre a velocidade do dano e a velocidade da resposta. Uma imagem falsa se espalha em minutos e a reparação leva meses. O caso também revela algo mais grave: não são atos isolados, é uma indústria organizada, com produção, marketing pago e cobrança pelo acesso. A boa notícia é que indústria deixa rastro: anúncio tem pagador, canal tem administrador, venda tem destino do dinheiro. O desafio não é criar regras novas, é aplicar as que existem na mesma velocidade do abuso", completa.

Como a vítima pode se defender

Segundo Vagner, existem caminhos que podem ser usados ao mesmo tempo:
- Exigir a remoção diretamente das plataformas, sem precisar de ordem judicial quando se trata de conteúdo íntimo;
- Entrar com ação para cessar a circulação e obter indenização, inclusive sobre o que foi lucrado com a venda;
- Registrar ocorrência para responsabilização criminal.
Um alerta importante do especialista é sobre a preservação de provas: "Um print de tela, sozinho, não vale como prova, porque pode ser facilmente editado e costuma ser questionado em juízo. O certo é registrar o conteúdo por ata notarial em cartório ou por plataformas de preservação de provas digitais, como a Verifact, que capturam a página com validade jurídica. Esse conteúdo sai do ar rápido, e é a prova bem-feita que sustenta todo o resto."

Para quem já é vítima, ele recomenda seguir esta ordem:
- Preserve as provas — não apague nada, salve os links e registre o conteúdo com validade jurídica (ata notarial ou plataforma de preservação digital);
- Denuncie à plataforma pelos canais próprios de conteúdo íntimo não consentido e exija a remoção — hoje, o prazo é de até duas horas;
- Registre boletim de ocorrência, inclusive em delegacias especializadas em crimes cibernéticos ou de atendimento à mulher;
- Procure orientação jurídica — advogado ou Defensoria Pública — para a remoção definitiva, identificação dos responsáveis e indenização. A SaferNet Brasil também oferece ajuda gratuita.
Sobre prevenção, Vagner recomenda cuidados básicos, como restringir a visibilidade dos perfis e desconfiar de anúncios que prometem conteúdo íntimo de famosos — que costumam ser também golpes financeiros. Mas ele faz questão de destacar um ponto: "a prevenção mais eficaz é coletiva: quem compra, compartilha ou repassa esse material alimenta a cadeia criminosa e pode responder por isso. Essa indústria só existe porque tem público pagante. Cortar a demanda é tão importante quanto punir a oferta", alerta.

'Rota de monetização do crime'

O advogado Daniel Blanck, especialista em direito digital, reforça o papel das plataformas na cadeia do crime. "Quando uma plataforma recebe para impulsionar anúncios que levam usuários a canais clandestinos de venda de deepnudes, ela deixa de ser apenas o espaço em que o problema apareceu e passa a integrar a rota de divulgação e monetização do crime. A responsabilidade não é automática, mas cresce conforme houver sinais de que a empresa sabia — ou deveria saber — que aqueles anúncios serviam para atrair vítimas e compradores, lucrava com eles e não tomou providências eficazes para interromper a prática", explica.
Segundo ele, não basta remover um anúncio depois da denúncia: "é preciso impedir a repetição, bloquear anunciantes reincidentes, preservar dados de contas, pagamentos e impulsionamentos e cooperar rapidamente com as investigações".
Na Justiça, é possível pedir medidas urgentes para suspender anúncios e perfis, retirar links e conteúdos, guardar provas e identificar quem criou, administrou, pagou e lucrou com a rede. Também cabe indenização pelos danos causados e responsabilização de toda a cadeia — de produtores e vendedores até os intermediários que facilitaram a operação.
"Quando há indícios de atuação em escala, Ministério Público, polícia, entidades de defesa de direitos e vítimas podem agir de forma coordenada para desmontar a estrutura financeira, e não apenas apagar conteúdos isolados. O ponto central é que deepnude não é uma 'brincadeira' nem um desvio pontual: é violência digital transformada em negócio, e as empresas que vendem alcance têm o dever de impedir que esse alcance seja usado para lucrar com a violação da intimidade de mulheres", finaliza Blanck.

Ainda falta lei específica sobre deepnudes

A advogada Yasmin Arrighi, especialista em direito autoral, explica que a criação e comercialização de deepnudes sem consentimento violam vários direitos da personalidade da vítima — imagem, honra, intimidade, privacidade e dignidade. "O caso de Paolla Oliveira expõe que isso já não é um ato isolado: os 198 anúncios identificados pelo NetLab/UFRJ revelam uma engrenagem estruturada, usando redes sociais como funil para atrair vítimas e compradores a canais clandestinos no Telegram", diz.
Juridicamente, segundo ela, a vítima pode buscar liminar para remoção imediata do conteúdo, preservação de provas digitais e identificação de quem criou, hospedou e compartilhou o material, além de indenização por danos morais e materiais. "A exploração econômica da imagem agrava a ilicitude e pode gerar dever de restituição dos valores auferidos, sem prejuízo de responsabilização penal", completa.
De acordo com a profissional, no plano legislativo, porém, o Brasil ainda carece de uma lei federal específica sobre deepnudes. Tramitam na Câmara dois projetos: um que criminaliza diretamente a criação e divulgação desse tipo de conteúdo, e o Marco Legal da IA (PL 2.338/2023), que deve estabelecer deveres de transparência e responsabilização para sistemas de IA de forma mais ampla. Nenhum dos dois foi votado até o momento.
Enquanto isso, aplicam-se o Marco Civil da Internet, a Lei 13.718/2018 e o Código Civil — mas a responsabilidade ainda varia conforme o elo da cadeia: quem cria e quem compartilha respondem civil e, a depender do caso, penalmente; quem comercializa o acesso responde de forma agravada, com dever de restituir os valores obtidos; já anunciantes e plataformas que servem de funil de vendas — como os 198 anúncios identificados pelo NetLab/UFRJ — só podem ser responsabilizados de forma mais efetiva quando notificados e, mesmo assim, mantêm o conteúdo no ar.
"O desafio agora é romper toda a cadeia, de quem gera o conteúdo às plataformas que lucram, direta ou indiretamente, com essa violência digital", finaliza Yasmin.

O peso psicológico de ter a imagem violada
Se do lado jurídico já é uma dor de cabeça, no plano emocional a experiência também é dura. Em entrevista a O Dia, as psicólogas Débora Gonçalves e Rejane Sbrissa, que atuam com Terapia Cognitivo-Comportamental, falam sobre o impacto de ter a própria imagem manipulada e exposta dessa forma na internet.
O Dia: Como as pessoas se sentem quando têm a imagem afetada dessa forma?
Débora Gonçalves: A reação pode variar bastante, mas é comum aparecer uma mistura de vergonha, medo, raiva, impotência e ansiedade. Existe uma diferença importante entre saber racionalmente que aquela imagem é falsa e conseguir se sentir tranquila diante dela. A mulher sabe que não fez aquilo, mas não consegue controlar o que outras pessoas podem pensar ou acreditar.
Além do medo da reação alheia, essa experiência pode afetar a forma como a mulher passa a enxergar a si mesma. Algumas sentem vergonha da própria imagem ou do próprio corpo, questionam a forma como se apresentam e evitam situações em que sintam que podem ser observadas ou julgadas.
Existe ainda uma característica muito difícil nesse tipo de violência: a pessoa não consegue ter certeza de que o problema acabou. Ela pode pensar "e se alguém ainda tiver essa imagem?", "e se ela aparecer de novo?" ou "e se alguém que eu conheço receber?". Essa dúvida pode manter a pessoa em estado de alerta e interferir no sono, na rotina, nos relacionamentos, no trabalho e nos estudos.
Dependendo da intensidade, esse sofrimento pode atingir outras áreas da vida — a mulher pode perder a confiança nas pessoas, ter dificuldade para se relacionar ou sentir que precisa mudar a forma como se apresenta para evitar novos julgamentos. Por isso, o fato de a imagem ser artificial não torna o sofrimento menos real. A mulher está lidando com uma exposição que não escolheu e com o medo das consequências que isso pode trazer para sua vida. Em alguns casos, pode ser necessário apoio psicológico para lidar com o que aconteceu e retomar a rotina.
Rejane Sbrissa: Quando uma pessoa descobre que sua imagem foi usada em um deepfake sexual ou deepnude sem consentimento, o impacto psicológico pode ser muito profundo. Não se trata apenas de uma foto falsa — existe a sensação de que alguém invadiu sua intimidade e tomou o controle da própria imagem. É comum a pessoa sentir vergonha, humilhação, medo, raiva e impotência, além de ansiedade sobre quem viu o material, onde ele circulou e quais consequências poderá trazer para sua vida pessoal e profissional.

O Dia: Existem casos em que as pessoas desenvolvem síndrome do pânico, depressão ou ansiedade por conta desses episódios?

Débora Gonçalves: Pode acontecer, mas não significa que toda pessoa que passe por uma situação como essa desenvolverá um transtorno psicológico. Uma experiência de exposição não consentida pode provocar uma reação intensa de estresse e ansiedade, principalmente quando existe medo das consequências e dificuldade para retomar a sensação de segurança. Em algumas pessoas, esse sofrimento pode se prolongar e contribuir para o desenvolvimento ou agravamento de quadros como transtorno de pânico, depressão ou transtorno de estresse pós-traumático. T
Também podem aparecer sintomas como alterações no sono, dificuldade de concentração, irritabilidade, isolamento e perda de interesse por atividades que antes faziam parte da rotina. Ou seja, não devemos olhar apenas para o nome de um diagnóstico — é importante observar o que mudou na vida daquela pessoa depois do episódio e o quanto esse sofrimento está interferindo na rotina.

Rejane Sbrissa: Sim. É possível que uma exposição não consentida e sexualizada da própria imagem desencadeie ou agrave quadros de ansiedade, depressão e, em algumas pessoas, crises de pânico. O impacto tende a ser maior quando há grande circulação do conteúdo, ameaças, perseguição, exposição profissional ou sensação de que a situação está fora de controle.
Psicologicamente, a vítima pode vivenciar o episódio como uma violação de intimidade e segurança, permanecendo em estado de alerta, checando constantemente as redes, temendo novos compartilhamentos, evitando determinadas pessoas ou situações. Em casos mais intensos, podem aparecer crises de ansiedade ou pânico, insônia, dificuldade de concentração, isolamento social, queda da autoestima, sentimentos de vergonha, impotência, desesperança e sintomas depressivos.

O Dia: O que a senhora diria para quem já passou por isso? E como seria possível evitar esse tipo de constrangimento?

Débora Gonçalves: A primeira coisa que eu diria é: você não é responsável pela violência que fizeram contra você. Mas isso não significa que seja simples lidar com as consequências de ter sido exposta dessa forma. Ela não precisa se cobrar para "ficar bem" imediatamente ou agir como se nada tivesse acontecido — é importante respeitar o próprio tempo.

Contar o que aconteceu para alguém de confiança, ampliar a rede de apoio e não enfrentar tudo sozinha pode ajudar. Se sentir necessidade, a pessoa também pode diminuir temporariamente o uso das redes sociais, principalmente se estiver constantemente procurando a própria imagem ou tentando descobrir se algo novo aconteceu — esse comportamento pode manter o ciclo de ansiedade. O importante é que esse afastamento não se transforme em isolamento.

Quem está ao redor também tem papel importante: familiares e amigos precisam evitar comentários que culpabilizem, julguem ou minimizem o que aconteceu, como perguntar por que ela tinha determinada foto ou dizer que deveria ter tomado mais cuidado. Nesse momento, ouvir, acolher e oferecer ajuda é mais importante do que procurar algo que ela poderia ter feito diferente.

Sobre prevenção: é importante entender que não existe forma de impedir completamente esse tipo de violência. Deepnudes podem ser produzidos a partir de fotos comuns, inclusive imagens publicadas nas redes sociais, sem que a pessoa tenha enviado qualquer conteúdo íntimo. Mesmo assim, alguns cuidados podem ajudar: manter os perfis privados, controlar quem tem acesso às publicações, revisar quem pode marcar você em fotos e ter atenção aos aplicativos de edição que solicitam acesso às suas imagens ou permitem manipulações do rosto. Também vale desconfiar de links suspeitos e de sites que pedem fotos para "confirmar identidade". Ainda assim, esses cuidados não eliminam o risco.

Se acontecer, o importante é guardar as provas (mensagens, links, ameaças, imagens), denunciar o conteúdo na própria plataforma e buscar orientação jurídica. E, acima de tudo, a mulher não precisa enfrentar isso sozinha.

Rejane Sbrissa: Eu diria para essas pessoas não se sentirem culpadas ou envergonhadas, pois as imagens que alguém manipulou não tiram sua dignidade, não definem seu caráter e não mudam quem ela é. Procurem pessoas de confiança, apoio psicológico e, se necessário, orientação jurídica. Guardem as evidências e denunciem o conteúdo nas plataformas.

Quanto à prevenção, é importante deixar claro que não existe forma de garantir que alguém nunca será vítima de um deepfake. A responsabilidade é de quem produz, divulga ou monetiza esse material — não da vítima. Ainda assim, alguns cuidados podem reduzir riscos, como revisar as configurações de privacidade das redes, limitar a exposição desnecessária de informações pessoais, usar senhas fortes e autenticação em dois fatores. Mas esse cuidado não pode se transformar em culpabilização — não podemos dizer à vítima que ela deveria ter se exposto menos. O combate a esse tipo de violência depende também de plataformas mais eficientes para identificar e remover conteúdos abusivos, responsabilização dos criminosos e educação digital.

O Dia: É possível esquecer um episódio desse tipo?

Débora Gonçalves: Uma das primeiras coisas que desejamos quando passamos por uma violência como essa é esquecer e fingir que nada aconteceu — é uma tentativa de voltar para a vida que existia antes. Só que tentar evitar completamente pensar ou falar sobre o que aconteceu nem sempre faz com que a experiência cause menos impacto.

No início, a pessoa pode evitar o assunto, deixar de usar as redes sociais ou se distrair sempre que a lembrança aparece. Isso traz alívio no momento, mas também pode manter o sofrimento. Na terapia, trabalhamos justamente essas reações e as interpretações que surgiram a partir da experiência, para que a pessoa entenda o que aconteceu e desenvolva formas de lidar com isso sem precisar evitar constantemente tudo que possa lembrá-la do episódio.

Também trabalhamos para retomar gradualmente atividades deixadas de lado — sair de casa, encontrar pessoas, usar as redes — recuperando a autoestima e reconstruindo a confiança. A lembrança pode continuar existindo, mas sem produzir o mesmo impacto de antes.

Rejane Sbrissa: É possível seguir em frente e deixar que o episódio perca espaço na vida da pessoa, mas esquecer completamente nem sempre é o objetivo mais realista. Algumas pessoas conseguem elaborar o acontecimento e, com o tempo, lembrar dele sem que isso provoque o mesmo sofrimento. Outras podem permanecer com marcas emocionais por mais tempo.

A psicoterapia pode ajudar justamente nesse processo — não de apagar a memória, mas de modificar a relação da pessoa com aquilo que aconteceu, reduzindo culpa, vergonha, ansiedade e sensação de ameaça. Quando existem sintomas intensos ou persistentes, também pode ser necessária avaliação psiquiátrica.