O Departamento de Arrecadação funciona na sede da prefeitura, na Praça dos Três Poderes Foto Ascom/Divulgação
A medida está garantida na Lei Complementar 022/2023, sancionada pela prefeita Francimara Barbosa Lemos no dia 15 de maio e já publicada no Diário Oficial nº 1670. Vale para quem está em atraso com Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Alvará.
São proporcionados descontos em relação aos juros e multa sobre o valor da dívida. Pelos critérios, contribuinte que optar por pagar à vista terá 100%; parcelado em 36 vezes, 80%; dividido em 48 vezes, 60%; e em 60 parcelas, 50%.
A adesão deve ser requerida no Departamento Municipal de Arrecadação, que funciona na sede da prefeitura, na Praça dos Três Poderes, no Centro, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 17h, são exigidos CPF e identidade (RG), além da documentação do imóvel.
O procedimento também poderá ser através do WhatsApp (22) 99926-9663 do Setor de Arrecadação. O Refis é destinado a promover a regularização de créditos não tributários e tributários devidos por pessoas físicas ou jurídicas ao município, constituídos até a entrada em vigor da Lei 022/2023.
A Assessoria de Comunicação (Ascom) explica que vale para contribuintes inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, ainda que tenham sido objeto de renegociação de dívida anterior não integralmente quitado e cancelado por falta de pagamento.
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