O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.Divulgação Alerj - Foto: Julia Passos
Consumidores poderão descartar nos supermercados óleo usado em fritura
Os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção e distribuição do óleo terão que destinar adequadamente o resíduo
Supermercados e hipermercados podem ser obrigados a receber o descarte de óleo usado em fritura. É o que prevê um Projeto de Lei da ex-deputada Cidinha Campos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, na última quarta-feira (22/03). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos comerciais e a indústria responsável pela produção e distribuição do óleo terão que destinar adequadamente o resíduo, bem como divulgar informações sobre a necessidade da coleta. Também deverão ser feitas campanhas para esclarecer sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos.
O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados. Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A autora da medida explica na justificativa do projeto que um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a um milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa em 14 anos. E, durante sua decomposição, o óleo libera gases tóxicos que causam o efeito estufa, contribuindo para o aquecimento da terra.
“O óleo é um produto altamente prejudicial ao meio ambiente. Portanto, o correto reaproveitamento do produto contribuirá para reduzir a poluição ambiental decorrente de seu descarte inadequado”, afirmou Cidinha na justificativa do projeto.
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