Segundo Samuel Malafaia, o projeto define que as frentes são associações de deputados.Divulgação Alerj
A votação da matéria se pautará pelo parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre as emendas, elaborado pelos parlamentares do grupo na reunião do dia 26 de abril. O parecer determina que as frentes precisarão ter no mínimo cinco deputados filiados pelo menos a dois partidos políticos. As frentes serão dirigidas por um coordenador, um vice-coordenador e um secretário-geral. A coordenação será exercida pelo primeiro signatário do ato de constituição, considerado autor da proposta, a quem caberá convocar as reuniões da frente.
O projeto define que as frentes são associações de deputados, de caráter suprapartidário, destinada a promover, em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, a discussão e o aprimoramento da legislação e de políticas públicas para o Estado do Rio referentes a um determinado setor ou tema.
Um dos autores da proposta, o deputado Luiz Paulo explicou que o projeto é baseado na decisão colegiada. “As duas instâncias máximas colegiadas deste parlamento são o plenário e a Mesa Diretora. Os deputados poderão protocolar em um local ou em outro para a criação das frentes. Ninguém faz nada sozinho no parlamento”, afirmou o parlamentar.
Registro das Frentes
O registro de uma frente parlamentar será realizado na Mesa Diretora, através de requerimento do seu responsável estatutário, acompanhado da cópia do estatuto e da ata de sua fundação assinada pelos deputados que a compõem. Os documentos, que deverão ser publicados no Diário Oficial, terão que constar a denominação e o objeto da frente, devidamente justificado, bem como o nome e o partido dos seus signatários.
O lançamento, a discussão e aprovação do estatuto que regulará os trabalhos da frente deverão ocorrer dentro do prazo de sessenta dias, a partir do ato de nomeação dos seus membros. O projeto proíbe a qualquer membro da frente usufruir ou receber qualquer tipo de remuneração ou vantagem financeira decorrente de tal condição.
Ainda é proibida a criação de frente parlamentar com denominação ou objeto igual ou semelhante ao de outra frente parlamentar ou comissão permanente ou temporária em funcionamento na Alerj. As comissões permanentes terão prioridade quando houver concomitância de funcionamento.
Presidente da CCJ, o deputado Rodrigo Amorim (PTB) afirmou que o projeto foi um pedido do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL).
Outras recomendações
Anualmente, as frentes parlamentares, por meio de seus respectivos coordenadores, deverão encaminhar, à Mesa Diretora, um relatório de suas atividades, que será publicado no Diário Oficial. O prazo de funcionamento de uma frente não poderá exceder o período da legislatura na qual foi criada. Finalizado tal prazo e havendo interesse em dar continuidade às suas atividades, deverá ser protocolado novo ato de constituição e estatuto.
As reuniões e as audiências conjuntas com comissões permanentes ou temporárias da frente parlamentar serão sempre públicas, podendo ser realizadas na sede da Alerj ou fora dele. As reuniões da frente parlamentar serão convocadas, mediante edital, pelo coordenador da frente parlamentar, e publicadas no Diário Oficial.
O portal da Alerj manterá informações com a relação das frentes em funcionamento por legislatura. As atuais frentes parlamentares existentes no Parlamento Fluminense deverão se adequar, no prazo de 60 dias, a contar da publicação desta norma em Diário Oficial.
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