Prefeitura de SumidouroFoto: Reprodução/Street View
A iniciativa busca adequar a gestão municipal às diretrizes nacionais de governo digital, com a adoção de ferramentas tecnológicas que contribuam para aumentar a eficiência administrativa, fortalecer a transparência e melhorar a prestação dos serviços públicos. As medidas previstas no documento têm como referência a Lei Federal nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, e priorizam soluções em nuvem, de baixo custo e financeiramente sustentáveis.
Processos administrativos deverão ser digitalizados
O acordo também determina a criação de um canal eletrônico único para centralizar o recebimento de demandas do Ministério Público, além de ampliar a integração digital entre os órgãos públicos envolvidos. Outra frente de trabalho será a digitalização gradual do acervo documental da prefeitura.
De acordo com o cronograma previsto, os documentos físicos produzidos a partir de 2025 deverão ser convertidos para o formato digital, seguindo metas progressivas até a conclusão do processo. A proposta é facilitar a organização, a consulta e o compartilhamento de informações, além de reduzir a dependência de arquivos físicos.
Serviços on-line incluem saúde, educação e tributos
O TAC também contempla a implantação de matrícula escolar on-line, agendamento de consultas pela internet, prontuário eletrônico integrado e ferramentas de telemedicina. A adoção desses recursos busca facilitar o acesso dos moradores aos serviços municipais e reduzir a necessidade de deslocamentos presenciais para resolver demandas administrativas.
Apesar da ampliação dos canais digitais, o acordo determina a manutenção de alternativas de atendimento presencial e telefônico. A medida pretende garantir que pessoas com dificuldades de acesso à internet ou pouca familiaridade com ferramentas tecnológicas continuem tendo acesso aos serviços públicos.
Comitê acompanhará a implementação das medidas
O cumprimento das obrigações será monitorado por meio de reuniões periódicas entre representantes da administração municipal e do Ministério Público. O acompanhamento deverá permitir a avaliação do andamento das ações e do cumprimento do cronograma estabelecido no TAC.
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