Prefeito foi eleito após disputa equilibrada em 2024Foto: Divulgação/Rildo Neves

Em decisão assinada nesta quinta-feira (17), o juiz eleitoral Wycliffe de Melo Couto determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Trajano de Moraes, Rildo Gonçalves Neves, e do vice-prefeito, Hélio Luiz Fazoli de Moraes. A sentença reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida no processo nº 0600666-19.2024.6.19.0051, uma Representação Especial que tramita na 51ª Zona Eleitoral de Conceição de Macabu, responsável também pelo município de Trajano de Moraes.

Prefeito é condenado por captação ilícita de sufrágio

Segundo a sentença, Rildo Gonçalves Neves foi responsabilizado pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Além da cassação do diploma, ele foi condenado ao pagamento de multa individual de 25 mil UFIR, equivalente a R$ 26.602,50, conforme o valor de referência utilizado pela Justiça Eleitoral.
O vice-prefeito Hélio Luiz Fazoli de Moraes teve o diploma cassado em razão da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária.
O juiz, porém, rejeitou o pedido de declaração de inelegibilidade contra Hélio. Segundo a decisão, não houve prova suficiente de sua contribuição pessoal para os ilícitos reconhecidos no processo.

Vereador também tem candidatura cassada

A sentença também reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio por Eduardo dos Santos Abrahão, que teve o registro de candidatura ao cargo de vereador nas eleições de 2024 cassado.
Eduardo foi condenado ao pagamento de multa individual de 25 mil UFIR, equivalente a R$ 26.602,50, e, assim como Rildo, foi declarado inelegível por oito anos subsequentes à eleição de 2024, em razão da contribuição pessoal atribuída a ambos para a prática de abuso de poder econômico.
A Justiça Eleitoral declarou nulos os votos atribuídos a Eduardo dos Santos Abrahão na eleição proporcional de 2024 e determinou a retotalização da eleição para vereador em Trajano de Moraes.
O procedimento deverá incluir o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários e a revisão da distribuição das vagas na Câmara Municipal, inclusive das sobras.
A retotalização será realizada quando a decisão estiver apta a produzir efeitos executórios, observadas eventuais decisões judiciais que suspendam sua eficácia.
A sentença também reconheceu litigância de má-fé por parte do representante Matias Mendes da Silva e determinou o pagamento de multa correspondente a dois salários mínimos, em favor de Rildo Gonçalves Neves e Hélio Luiz Fazoli de Moraes.
O juiz determinou ainda que a decisão seja comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional do Rio de Janeiro, em relação aos advogados subscritores de uma das peças apresentadas no processo, para as providências que a entidade entender cabíveis.

Decisão ainda pode ser contestada

A sentença estabelece que as comunicações e anotações relativas à inelegibilidade de Eduardo dos Santos Abrahão e Rildo Gonçalves Neves sejam realizadas após o trânsito em julgado da condenação ou a publicação de decisão colegiada que confirme a sentença, ressalvada eventual decisão judicial que suspenda seus efeitos.
Dessa forma, a decisão ainda está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação eleitoral.

Réus se pronunciam

Os citados foram procurados e emitiram uma nota conjunta a respeito da situação. Confira na íntegra:
"É com profundo respeito, mas igual inconformismo, que o atual prefeito e outrora candidato Rildo Neves e o atual vice-prefeito e outrora candidato Hélio Luís, recebem a sentença exarada pelo juízo da 51ª Zona Eleitoral de Conceição de Macabu, em processo que julga suposta irregularidade ocorrida no pleito eleitoral de 2024.

Em primeiro lugar, para que não sejam criadas outras e tantas novas narrativas e falsas notícias, cujo maior objetivo seria causar o caos e a instabilidade no governo municipal, é preciso consignar e deixar claro que: da decisão proferida, cabe recurso e não surtem efeitos imediatos.

A decisão não afasta o prefeito e o vice-prefeito do seus respectivos cargos e tampouco resulta na realização de novo pleito eleitoral de forma imediata, sem que antes seja conferido o constitucional direito de acesso à instância recursal competente.

Neste sentido, informamos que nossos estimados advogados já trabalham pelo recurso contra a decisão proferida e manifestamos com tranquilidade a confiança de que a decisão será revista pela instância competente, trazendo de volta a calma, a justiça e, principalmente, fazendo prevalecer a legítima vontade do povo Trajanense, que, republicanamente, elegeu Rildo Neves e Hélio Luís como seus representantes na chefia do Executivo Municipal.

Em segundo, Rildo Neves e Hélio Luís, reforçam o seu compromisso com os seus cargos e, principalmente, com a população, permanecendo firmes e crentes de que a justiça será feita, seguindo normalmente com os seus compromissos políticos e administrativos, sempre trabalhando para uma Trajano melhor.

Por fim, pedimos aos nossos cidadãos e amigos que não se deixem levar pelas falsas narrativas criadas por quem nunca quis o bem da cidade, mas apenas o poder e nada além do poder".

Justiça determina novas eleições

Com a cassação da chapa majoritária, a sentença determina que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) seja comunicado para adoção das providências necessárias à realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Trajano de Moraes.
A decisão estabelece que a cassação deverá observar as regras de execução previstas na legislação eleitoral, incluindo o esgotamento da instância ordinária ou o trânsito em julgado, conforme o caso, além de eventual decisão judicial que suspenda seus efeitos.
Até a posse dos novos eleitos, a Câmara Municipal deverá adotar as providências relativas ao exercício provisório da chefia do Poder Executivo, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.