Peça foi trocada antes que o reboque da Guarda Municipal de Volta Redonda (GMVR) chegasse para remover o veículoDivulgação/Secom PMVR
Durante o patrulhamento de rotina, os agentes de segurança tiveram a sua atenção voltada para uma moto barulhenta, cujo condutor foi abordado e não tinha a CNH para pilotar motocicleta. Ao ser informado que o veículo seria removido para o Depósito Público Municipal, o condutor questionou se poderia corrigir a irregularidade, trazendo o escapamento original que estava em sua casa e também chamar uma pessoa habilitada, evitando a sanção. Mas ele só conseguiu porque a peça foi trocada antes que o reboque da Guarda Municipal de Volta Redonda (GMVR) chegasse para remover o veículo.
“O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, no inciso 11º, que a ‘descarga livre’ é uma infração grave. Mas pode ser sanada no local da abordagem (Artigo 270 do CTB), dentro do prazo estabelecido pelo agente no momento da fiscalização. Caso não seja possível, o veículo é passível de remoção ao Depósito Público porque ‘não oferece condições de segurança para circulação’, ainda de acordo com a legislação vigente”, explicou o corregedor da GMVR, inspetor Valdo Rocha.
“Não vamos tolerar motos barulhentas, que causam transtornos aos idosos, enfermos, crianças, recém-nascidos, autistas, animais e meio ambiente. Estamos atendendo a um apelo da população, desde a criação da nossa secretaria. Já houve uma melhoria significativa, mas vamos continuar com rigor a fiscalização. Estão de parabéns o sargento Fabrício, o cabo De Carvalho e o GM Henrique por terem cumprido o CTB”, enfatizou o secretário municipal de Ordem Pública, tenente-coronel Luiz Henrique Monteiro Barbosa.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.