Projeto de lei da deputada Célia Jordão, que pode multar concessionárias de energia que prestam maus serviços ao estado foi aprovado em primeira votação, hoje,Divulgação/Assessoria da Deputada

Costa Verde - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Alerj, aprovou, nesta quinta-feira (14), em primeira discussão, o projeto de lei 5685/2022, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que estabelece multa indenizatória ao consumidor na hipótese de falha no fornecimento de energia.
A criação do projeto de lei é decorrente dos casos de maus serviços prestados pelas concessionárias de energia elétrica, em todo o Estado, que recentemente deixaram centenas de consumidores sem luz em alguns municípios por mais de 10 dias, como em Angra dos Reis, que houve até protesto dos moradores, contra a Enel. Antes mesmo do temporal do último final de semana que causou estragos no bairro Bracuí , a falta de energia já causava transtornos aos moradores da cidade. Audiências públicas, até nas comissões de Minas e Energia, em Brasília, foram realizadas a pedido de vereadores de Angra dos Reis.
A proposta da deputada contempla pessoas físicas e empresários, que vêm sendo muito prejudicados não somente pela falta de luz, que impede o funcionamento dos seus estabelecimentos, mas de investimentos em toda a rede elétrica, que acabam por dificultar a expansão dos negócios para atender a demanda da população.

¨O correto seria que as concessionárias prestassem um serviço de qualidade, afinal, foram contratadas e são remuneradas com as tarifas pagas pelos usuários. Mas, como os episódios de falta de energia são cada vez mais frequentes, precisamos criar mecanismos para ressarcir esses usuários por seus prejuízos. Essa proposta vem para trazer mais responsabilidade para as concessionárias, que devem zelar não só pelo fornecimento, mas pela manutenção dos serviços que prestam, realizando, inclusive, os investimentos necessários ¨, ressaltou a deputada.

Segundo a proposta, a multa indenizatória paga pela concessionária será de cinco vezes a média do consumo do usuário, e terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses, e será compensada como crédito na fatura. A multa só não será aplicada quando a interrupção do fornecimento de energia ocorrer em caso fortuito ou força maior ou por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário.
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