Procurador-geral da República, Augusto Aras, é defendido por CNPM, órgão que presideRoque de Sá/Agência Senado
A moção de desagravo lembra que Aras “exerce suas atribuições de acordo com sua compreensão da Constituição e das leis, fundado nos elementos de convicção que dispõe, cumprindo com retidão as disposições do ordenamento jurídico, sendo uma evidente violação da própria Constituição Federal a pretensa responsabilização, inclusive no âmbito criminal, do procurador-geral da República por aqueles que discordam da sua convicção jurídica”. Pontua ainda que o trabalho do PGR é norteado pelas leis que regem a instituição, visando ao bem comum dos cidadãos do Estado brasileiro.
A defesa do princípio também foi mencionada por outros conselheiros e representantes de entidades de classe. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Ubiratan Cazetta, lembrou que as críticas ao trabalho institucional são naturais e podem ajudar a aprimorar o trabalho, mas não podem se transformar em ataques pessoais nem invadir a independência funcional de nenhum membro do MP. “Em um processo democrático, as críticas sempre serão bem-vindas, mas aquelas que desbordem para questões pessoais, para tentativas de coerção devem e serão sempre repudiadas pela Associação Nacional dos Procuradores da República”, disse.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, também se manifestou pela aprovação da moção lembrando que falas gravosas à atuação do procurador-geral da República têm sido divulgadas por parte da imprensa. Ao afirmar que a entidade representa 16 mil membros do MP brasileiro, Murrieta frisou a necessidade de reação a qualquer postura contra o princípio da independência funcional. “O Ministério Público sem independência não é Ministério Público. É inadmissível que, no uso da liberdade de expressão, se atente contra uma prerrogativa que não é nossa: é da sociedade brasileira, e de forma tão grave”.
Augusto Aras agradeceu as manifestações de solidariedade e também defendeu a independência funcional, classificada por ele como a “dogma e alma” da instituição. Segundo disse, o princípio precisa ser respeitado em todas as suas dimensões porque, assim como o convencimento fundamentado do magistrado, é fundamental para os órgãos que integram o sistema de Justiça, sobretudo, pelo caráter contra majoritário que possuem.
O PGR lembrou ainda o fato de o país ainda enfrentar uma pandemia e de estar às portas de um período eleitoral marcado por intensa polarização. Contexto que, conforme pontuou, faz com que a independência funcional seja ainda mais necessária para a defesa da ordem jurídica, do Estado de direito e da democracia. “A independência funcional, de todos – do promotor de Justiça ao chefe da instituição – é a única forma de não nos travestirmos de perseguidores, de algozes, porque pela independência funcional nós estamos submetidos à Constituição e às leis”. afirmou.








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