Por clarissa.sardenberg

Brasília - Dilma Rousseff entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira para tentar anular a decisão de impeachment que a destituiu da Presidência nesta quarta-feira e obrigar o Senado a fazer nova votação. O pedido será apreciado pelo ministro Teori Zavascki, de acordo com o STF. Ele foi determinado como relator do caso por meio de sorteio. Na prática, o presidente Michel Temer voltaria a ser interino até a conclusão do STF sobre a ação. Em discurso na tarde desta quarta, Dilma já havia afirmado que iria recorrer "em todas as instâncias". 

O meio processual escolhido por Dilma foi um "mandado de segurança", pois não cabe recurso contra o julgamento feito no Senado Federal, explica o texto da ação, que diz buscar sua proteção de um julgamento que foi feito fora dos limites impostos pela Constituição. "Trata­-se de direito ao devido processo legal e ao julgamento em conformidade com a Constituição Federal", afirma o texto.

Dilma em pronunciamento após impeachment afirmou%3A 'Não gostaria de estar no lugar dos que se julgam vencedores. A história será implacável com eles'AFP

"Com efeito, pretende­-se obter do STF provimento que reconheça que alguns dos tipos que compõe a Lei 1079 estão em contradição com o texto Constitucional, não sendo aptos a justificar a decisão de condenação? bem como que determine que o julgamento seja restrito aos fatos contidos na autorização para instauração do processo, proferido pelo Plenário da Câmara dos Deputados, de acordo com o relatório aprovado por aquela Casa Legislativa", destaca uma parte da ação.  

"Em síntese: no julgamento por crime de responsabilidade (a) não podem ser aplicados preceitos inconstitucionais e (b) devem ser considerados apenas os fatos narrados na inicial, impossibilitando­se ao relator agregar fatos novos ao curso do processo. Estas graves violações ao ordenamento jurídico ocorreram no processo que culminou com a condenação da Impetrante (Dilma Rousseff)", explica.

Lei 1.079

A defesa de Dilma afirmou que dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados para condená-la por crimes de responsabilidade não são válidos no caso, indo contra a Constituição. O primeiro artigo chama de crime de responsabilidade "infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária" — foi ele o usado como base para os decretos de abertura de créditos suplementares que seriam incompatíveis com a meta fiscal. Segundo a defesa, não foi incluído o trecho que prevê "contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos", única alteração no rol dos crimes de responsabilidade.

Já a respeito da infração de lei orçamentária, a peça diz que a Constituição não previu que seja crime de responsabilidade. "As violações a leis orçamentárias perpetradas pelos governantes podem ser reprimidas pelos órgãos internos de controle, pelos tribunais de contas, pelo Judiciário, pelo Legislativo. Apenas as violações a leis orçamentárias que configurem 'atentado contra a Constituição' devem ser reprimidas pelo Senado Federal por meio do impeachment do presidente da República", escrevem.

"Tal julgamento apenas será legítimo, porém, se aplicar as normas incriminadoras compatíveis com a Constituição Federal, não as normas que, tendo entrado em vigor em 1950, não subsistem à luz da atual Constituição", afirma a defesa.

A peça afirma que por mais que caibam ponderações de cunho político no Senado, seria insustentável legitimar estes debates fora dos limites constitucionais. "Ao Senado Federal, no julgamento do processo de impeachment, cumpre aplicar as normas incriminadoras definidas em lei, mas apenas quando tais normas sejam compatíveis com a Constituição Federal", afirma o inciso 11.

Há ainda uma reclamação a respeito de uma mudança no conteúdo do relatório que pediu o impeachment em comparação ao texto aprovado anteriormente pela Câmara. De acordo com a defesa, Dilma foi acusada não só de contrair empréstimos com bancos públicos, mas de determinar aos bancos abertura de créditos.

Rodrigo Maia interino

Após a conclusão do processo de impeachment e a viagem do presidente Michel Temer à China, o posto de presidente interino do Brasil é ocupado pelo deputado e presidente da Câmara Rodrigo Maia. Ele chegou ao Palácio do Planalto na manhã desta quinta para uma reunião com a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, marcada para as 11h.

Às 17h30, Maia participará da posse da ministra Laurita Vaz e do ministro Humberto Martins, nos cargos de presidente e vice-presidente, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As posses serão no plenário do STJ.

Temer na China

Michel Temer iniciou sua primeira viagem internacional oficial após assumir a Presidência. Ele terá encontros com diversos chefes de Estado na cúpula do G20, na China. Em Xangai, Temer deve participar de um seminário, nesta sexta-feira, com empresários brasileiros e investidores chineses. 

É esperado que Temer sinalize aos investidores que o Brasil retomou as rédeas de sua atividade econômica. O peemedebista terá reuniões reservadas com líderes da China, Xi Jinping, da Espanha, Mariano Rajoy, e da Itália, Matteo Renzi. 


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