Por clarissa.sardenberg

Brasília - O deputado Marcos Rogério (DEM-RO), relator do processo de cassação do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cuja votação está prevista para começar às 19h desta segunda-feira, no plenário da Câmara dos Deputados, afirmou que a previsão é que haja quórum na Casa, apesar do natural esvaziamento do parlamento às segundas-feiras e das eleições municipais em curso em todo o País.

Ele espera também que a votação possa ser encerrada ainda nesta segunda-feira. "Devemos ter quórum e virar essa página", disse Rogério, em entrevista à Rádio Estadão, numa referência à perspectiva de cassação do mandato do peemedebista.

Segundo relator, página do processo contra Cunha deve ser 'virada' nesta segunda-feira Antonio Cruz / Agência Brasil

De acordo com o mais recente placar do Grupo Estado, 282 deputados já se manifestaram a favor da cassação de Cunha. São necessários 257 votos, maioria absoluta dos 513, para cassar um deputado.

Na entrevista, o relator do processo de cassação disse que apesar de Cunha ser hábil e conhecer bem os trâmites da Casa, o que motivou manobras regimentais que arrastaram o processo por quase um ano no parlamento, o mais longo de toda a história, a conclusão da votação deverá sair até a madrugada de terça-feira, 13.

Pela sua previsão, os deputados deverão encerrar a votação por volta da meia-noite. Rogério destacou que mesmo que a sessão de estenda depois desse horário, a conclusão do processo não deverá ser postergada, sob argumento de que o parlamento precisa voltar à sua rotina de apreciação de projetos essenciais para o País. "A Casa precisa retomar as suas votações", disse o democrata.

Apesar da avaliação de Marcos Rogério, a tropa de choque do peemedebista está a postos para tentar adiar a votação para depois das eleições de outubro ou aprovar uma pena mais branda.

O relator do processo de cassação não acredita nessas possibilidades. Caso seja mesmo cassado, Eduardo Cunha perde as prerrogativas e benefícios de deputado, perde o foro privilegiado e fica inelegível por 10 anos e três meses.

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