Brasília - O presidente Michel Temer sancionou lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever a infiltração de agentes de polícia na Internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.
De acordo com a nova lei, essa infiltração obedecerá às seguintes regras: "será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público; dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas; não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial".
"A infiltração de agentes de polícia na Internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios", diz a lei. "Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da Internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos", acrescenta.
Perda de bens
Temer sancionou ainda outra lei que também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Desta vez, a norma dispõe sobre a punição de pessoas que submeterem menores à prostituição ou à exploração sexual.
Nesse caso, o criminoso está sujeito à pena de "reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da Unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé."