Brasília - Projeto de lei que proíbe a venda de refrigerantes nas escolas do ensino fundamental, do 1° ao 9° ano, foi aprovado nesta quarta pela Comissão de Constituição e de Justiça da Câmara (CCJ). O projeto está pronto para ser votado no plenário da Câmara e, se for aprovado, será encaminhado ao Senado para apreciação.
De autoria do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que é primeiro vice-presidente da Casa, recebeu parecer favorável do relator, Luiz Couto (PT-BA), e foi aprovado pelos membros da CCJ. De acordo com o relator, a proposta vem em bom momento, “tendo em vista os riscos relacionados ao excesso de consumo de bebidas açucaradas e o aumento dos casos de sobrepeso e de obesidade”. O relator afirmou que a lei que trata da alimentação escolar estabelece que a merenda deve seguir princípios de alimentação saudável e adequada.
Na justificativa do projeto, Fábio Ramalho afirma que obesidade infantil vem crescendo e, com ela, as preocupações dos pais em fazerem com que seus filhos percam peso e evitem danos à saúde. “Um dos grandes vilões da obesidade infantil é o consumo indiscriminado de alimentos de alto teor energético e pouco nutritivos. Estudos demonstram que uma das maiores fontes de gordura e açúcar na dieta infantil vem dos lanches escolares, que cada vez mais se reduzem a alimentos industrializados e pouco saudáveis, quando não nocivos à saúde,” diz.
Em outro trecho da justificativa, o deputado afirma que a obsedidade infantil vem acompanhada, em muitos casos, de múltiplas complicações como o diabetes, o aumento dos níveis de colesterol no sangue, a hipertensão arterial e outros problemas cardiovasculares. Segundo o texto, a obsesidade já atinge cerca de 10% das crianças brasileiras.