Brasília - A maioria dos ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, aceitar parcialmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato. A denúncia por crimes de peculato e obstrução de justiça foram recusadas.
Na mesma sessão, foram acatadas as acusações contra Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador particular de Collor, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Em relação a Luis Eduardo Amorim, apontado pelo MPF como administrador de empresas de Collor, foram recebidas as denúncias por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Collor, Pedro Paulo e Eduardo Amorim, agora, se tornam réus da Lava Jato.
O relator foi o ministro Edson Fachin, que teve os votos acompanhados por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Segundo as investigações, entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.
Defesa alega que não há prova efetiva
A defesa do senador Fernando Collor (PTC-AL) alegou, na semana passada, quando foi iniciado o julgamento, que não "há prova efetiva" de que o parlamentar tenha recebido dinheiro desviado de um esquema de corrupção na BR Distribuidora. "Não há uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades às quais estaria vinculado, à BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou às empresas privadas com as quais firmara contrato. Não há nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas", disse o advogado Juarez Tavares, defensor de Fernando Collor, afirmando que o senador não exercia influência sobre diretores da BR Distribuidora.
Já o O advogado de Luis Pereira Duarte de Amorim, Fábio Ferrario, alega que "em nenhum momento desses autos há uma única passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigados tinham ciência de qualquer ato ilícito oriundo desses valores".
Para o advogado Theodomiro Dias Neto, defensor de Pedro Paulo Bergamaschi, a acusação é desproporcional e decorre de reiteradas valorações dos mesmos fatos para fins de enquadramento legal.