Por caio.belandi

Brasília - O ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira, o pedido de suspeição movido pela defesa do presidente Michel Temer contra o procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.

Por meio de seu advogado, Antônio Claudio Mariz de Oliveira, o presidente pediu a suspeição - e impedimento - de Janot, que o denunciou por corrupção passiva no caso JBS.

Um dos pontos da argumentação do advogado era referente ao ex-procurador da República, Marcelo Miller, que atuou em delações de Delcídio Amaral, Nestor Cerveró e no acordo firmado entre o Ministério Público Federal e o empresário Joesley Batista, e foi contratado por escritório de advocacia "para conduzir o acordo de leniência da J&F".

"No que tange às supostas funções conflitantes decorrentes da atuação do ex-Procurador da República, Marcelo Miller, argumenta o Procurador-Geral da República que não tem qualquer responsabilidade pelas escolhas profissionais do ex-procurador", avaliou Fachin.

Ministro Edson Fachin entendeu que Rodrigo Janot pode atuar na denúncia contra Michel TemerMarcelo Camargo / EBC

De acordo com Fachin, Janot goza de "independência funcional" para formular acusações. Além disso, o ministro do STF considerou que um eventual fatiamento de denúncias contra Temer "não indica parcialidade" de Janot e não configura causa de suspeição, "na medida em que cada apuração é marcada por amadurecimento em lapso temporal próprio".

A decisão de Fachin é feita em meio à expectativa da segunda denúncia a ser apresentada pelo procurador-geral da República contra o presidente com base na delação do Grupo J&F. A primeira foi rejeitada pela Câmara, que decidiu não dar prosseguimento às investigações sobre Temer pelo crime de corrupção passiva.

Segundo o advogado de Temer, Janot extrapola "em muito os seus limites constitucionais e legais", ao adotar, por motivações pessoais, uma "obsessiva conduta persecutória" contra o presidente. "As alegações exteriorizadas pela defesa não permitem a conclusão da existência de relação de inimizade capital entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República, tampouco que o chefe do Ministério Público da União tenha aconselhado qualquer das partes", escreveu Fachin em sua decisão.

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