Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que defende a necessidade de que medidas cautelares contra parlamentares serem autorizadas pela Câmara ou pelo Senado.
O resultado pode beneficiar o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato em setembro pela Primeira Turma da Corte. A sessão teve início por volta das 9h20. A primeira parte da sessão foi destinada para que o relator, ministro Edson Fachin, lesse o relatório da ação na qual explica os pedidos levados à Corte.
Na ação, os partidos PP, PSC e Solidariedade pedem que sanções, como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, sejam submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas. Nesse caso, o STF resolverá se a respectiva casa legislativa do parlamentar alvo das punições poderá ou não avalizar suas decisões.
Após a leitura do relatório de Fachin, advogados das partes envolvidas fazem as manifestações - reiterando posicionamento que já levaram por escrito ao tribunal. Só após essa fase os ministros darão início aos votos.
As medidas cautelares, objeto da ação, estão previstas nos artigos 312 e 319 do Código de Processo Penal, que tratam, respectivamente, de prisão preventiva e recolhimento domiciliar noturno e outras restrições, como a proibição de manter contato com determinada pessoa ou ir a certos locais. Os partidos autores da ação pedem ao STF que interprete esses artigos conforme a Constituição.
Os partidos citam no pedido decisão na ação cautelar em que o STF manifestou-se pela primeira vez sobre a matéria e admitiu o afastamento cautelar do exercício do mandato do deputado federal Eduardo Cunha, em maio do ano passado. Na ocasião, a Corte considerou constitucionalmente admissível o afastamento temporário do exercício do mandato parlamentar por decisão judicial, com base no artigo 319 do CPP.
Na semana passada, o Senado enviou manifestação ao STF no âmbito dessa ADI. A Casa alegou que não há previsão legal de afastamento de mandato para parlamentares e que é "descabida" a aplicação de medidas cautelares penais contra eles, como o recolhimento domiciliar noturno.
"O Constituinte não falou em medidas cautelares, e especialmente jamais falou em suspensão de mandato, porque jamais pretendeu autorizar tais providências. E, ao tratar inteiramente do respeito ao mandato parlamentar, estabeleceu uma zona de vedação à atividade infraconstitucional. Em outras palavras, a matéria é constitucional, afastada a incidência da legislação ordinária. Por essas razões, é descabida a aplicação de medidas cautelares penais aos membros do Congresso Nacional no curso do mandato", alegou o Senado no documento enviado ao Supremo.
O Senado ainda ressaltou que, "em tempos de crise, é preciso afirmar a soberania da Constituição, e não a reinterpretar para dar vazão a reclames quaisquer".
O entendimento que será firmado pela Corte atingirá não apenas o senador Aécio Neves especificamente, mas quaisquer outros parlamentares que venham a ser alvos de medidas judiciais. Além do afastamento do mandato, a Primeira Turma do STF determinou recolhimento noturno ao senador.
O Senado resolveu aguardar o julgamento desta quarta e remarcou para o próximo dia 17 sessão para definir se acata ou não as medidas fixadas pela Primeira Turma contra o senador tucano.
O cenário é considerado favorável a Aécio, com a maioria dos ministros do STF sinalizando que devem deixar o Congresso Nacional decidir sobre o afastamento de parlamentares. O resultado final do julgamento depende da maioria dos votos dos 11 ministros da Corte. A expectativa é que o placar seja apertado.
Fachin volta por afastamento
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (11) a favor de que a Corte possa impor, nos casos em que julgar necessário, medidas cautelares alternativas à prisão contra parlamentares, entre elas o afastamento das funções públicas. Ele é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema que está sendo julgada em plenário.
Fachin, que também é o relator das ações da Operação Lava Jato, entendeu que “o artigo 53 da Constituição deve ser interpretado de forma restrita, sempre à luz de outros princípios republicanos fundamentais mais fortes, como a vedação de se conferir privilégios ou de se impor tratamento discriminatório a qualquer cidadão, bem como o dever de responsabilização de agentes públicos por seus atos”.
“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem tradicional e repetidamente assentado que as hipóteses previstas na Constituição que impeçam a responsabilização de agentes políticos e membros de poder devem ser interpretadas em seus estritos limites, não se permitindo alargamentos via interpretação extensiva”, disse o ministro.