Brasília - O Ministério do Trabalho publicou, nesta sexta-feira, 27, a "lista suja" com 131 empregadores que submeteram empregados a condições análogas à escravidão. O documento está no site da pasta, no endereço: http://trabalho.gov br/images/Documentos/cadastro_empregadores_2017.pdf.
O Ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira e a União foram obrigados, por decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, a publicar a "lista suja" do trabalho escravo.
Segundo a Justiça, transitou em julgado decisão proferida no dia 21 de junho pelo juiz titular da 11ª Vara do Trabalho Rubens Curado Silveira. A informação foi publicada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
O juiz federal determinou a publicação imediata do Cadastro de Empregadores, com a inclusão de todos os administrados que detenham contra si decisão administrativa final de procedência do auto de infração capitulado no artigo 444, da CLT, decorrente de exploração de trabalho análogo ao de escravo desde a data de 1º de julho de 2014.
O magistrado ainda impôs que fosse oportunizada, em caráter excepcional, a celebração de acordo judicial ou TAC com os administrados que venham a ser incluídos na primeira publicação da "lista suja" e que tenham contra si decisão administrativa final de procedência do auto de infração proferida antes da vigência da Portaria Interministerial nº 4/2016. Com isso, a publicação da "lista suja" passa a ser obrigatória e deve incluir "todos" os empregadores autuados, sem exceção.
Portaria
Alterações na elaboração da "lista suja" impostas pelo governo foram barradas no Supremo Tribunal Federal. A ministra Rosa Weber concedeu uma liminar para suspender os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que flexibiliza as regras de combate ao trabalho escravo. A decisão deve passar por referendo do plenário. Weber é relatora da ação de autoria da Rede Sustentabilidade, que pede que tal portaria, publicada no dia 16 de outubro, seja declarada inconstitucional.
A portaria, publicada no último dia 16 no Diário Oficial, determina que só o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, esvaziando o poder da área técnica responsável pela relação. A nova regra alterou a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.