Ministro do STF, Celso de Mello, que é decano da Corte Suprema, se aposenta no próximo dia 13  - STF/Divulgação
Ministro do STF, Celso de Mello, que é decano da Corte Suprema, se aposenta no próximo dia 13 STF/Divulgação
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal, dividido em relação à prisão após o julgamento em segunda instância, bateu cabeça ontem. O ministro Celso de Mello, o mais antigo membro do Supremo Tribunal Federal (STF), que sugeriu à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, uma reunião informal entre os 11 ministros para discutir o tema, e não foi atendido. Ele esperou que a colega convidasse os outros ministros, o que ela não fez. A reunião não havia acontecido até o início da noite de ontem.

Com isso, Mello acredita que Cármen Lúcia pode sofrer uma "cobrança inédita", como ele classificou, na história do Supremo, feita por um de seus colegas em plenário, para que a ação sobre o tema seja julgada. A pauta de julgamentos do STF é definida pela presidência.

"Se não houve convite da presidência, isso significa que ela não se mostrou interessada", disse o decano, favorável a que a sentença de prisão só seja cumprida após todos os recursos serem julgados.

Celso de Mello confirmou haver a possibilidade de que uma questão de ordem seja apresentada ao plenário do STF, constrangendo Cármen a colocar duas ações diretas de constitucionalidade (ADC) sobre a prisão após pena em segunda instância que estão apenas à espera de serem pautadas. Questionado se apresentaria a questão de ordem, o decano respondeu: "Não sei. Vamos aguardar amanhã (hoje)".

O ministro Marco Aurélio Mello liberou, em dezembro, duas ADCs sobre o tema, uma delas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Cármen, no entanto, acha que o caso não deve voltar a ser analisado, já que, em 2016, o plenário permitiu, por 6 votos a 5, a execução provisória de pena após condenação em segunda instância. O ministro Gilmar Mendes já afirmou publicamente ter mudado de posição.

O ministro Luiz Edson Fachin ontem rejeitou recurso contra o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução de penas após segunda instância. Na sentença, ele alegou que o mérito está apto a ser julgado em definitivo pelo plenário.

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